A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou:
- A)pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e autônomos, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
Errada, porque inclui segurados especiais e autônomos, mas a lei não formula o caput desse jeito e não trata o autônomo como hipótese descrita na alternativa.
- B)de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais e dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
Errada, porque mistura empregador doméstico com segurados especiais e servidores estatutários, sendo que estes últimos não entram no RGPS para esse conceito.
- C)de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
Certa, porque corresponde ao art. 19 da Lei 8.213/1991 ao abranger empregador doméstico e segurado especial, com o resultado lesivo previsto em lei.
- D)pelo exercício do trabalho autônomo, provocando lesão corporal e a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;
Errada, porque fala em trabalho autônomo e ainda troca a conjunção legal, além de não refletir a redação do caput do art. 19.
- E)pelo exercício do trabalho dos servidores públicos estatutários, provocando lesão corporal ou a perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Errada, porque servidores públicos estatutários não são o sujeito indicado na definição legal de acidente do trabalho da Lei 8.213/1991.
Gabarito: C
A Lei 8.213/1991 trata acidente de trabalho no art. 19. A ideia central é simples: existe acidente de trabalho quando o evento acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou ainda no exercício do trabalho do segurado especial, e isso gera lesão corporal ou perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente. Repare que a lei não abre a porta para qualquer pessoa que trabalhe. Ela fala em grupos específicos do Regime Geral de Previdência Social. Por isso, não entram aqui, por exemplo, autônomos como regra geral do enunciado, nem servidores públicos estatutários, que têm regime próprio. O gabarito é a letra C porque reproduz corretamente a redação legal ao incluir empregador doméstico e segurados especiais. Essa é exatamente a combinação prevista no caput do art. 19, com a consequência típica: lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou redução da capacidade para o trabalho. Em prova, a banca costuma misturar categorias de segurados para ver se voce lembra quem está no RGPS e quem ficou de fora. Aqui, o truque é não cair na tentação de marcar qualquer alternativa que pareça "mais completa", porque, em direito previdenciário, completar demais costuma estragar a resposta.