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Segurança do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

A construção de uma edificação com 6m de altura utiliza 8 trabalhadores para sua execução. Nessa obra, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Gabarito: E

No canteiro de obras, o PGR não serve para enfeite: ele existe para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção. Na construção civil, a NR-18 trabalha com a lógica de porte da obra e admite tratamento mais simples em situações menores, sem dispensar o controle de riscos. No caso da questão, a edificação tem 6 m de altura e 8 trabalhadores, o que enquadra a obra em uma hipótese em que o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, e não necessariamente por profissional legalmente habilitado. "Qualificado" aqui é quem tem formação/capacitação na área, enquanto "legalmente habilitado" é um degrau formal mais alto, ligado ao registro e atribuições profissionais. Outro ponto importante: a elaboração do documento não se confunde com a execução das medidas. Quem responde pela implementação do PGR é a organização da obra, isto é, o empregador/empresa, que deve colocar as ações em prática e acompanhar sua efetividade. Em prova, a banca gosta dessa diferença entre quem escreve e quem executa. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela junta a figura correta para a elaboração, em obra de pequeno porte, com a responsabilidade correta pela implementação, que é da organização. A FGV costuma cobrar exatamente esse detalhe: não basta saber que existe PGR, você precisa saber quem elabora e quem responde por ele.

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