O conceito de incapacidade laborativa deve compreender, em sua análise, diversos parâmetros. Um trabalhador impossibilitado de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego apresenta, quanto ao grau, uma incapacidade
- A)parcial.
Errada, porque parcial é quando ainda existe aproveitamento de capacidade para parte das atividades ou com restrições.
- B)total.
Certa, porque a impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo indica incapacidade total quanto ao grau.
- C)temporária.
Errada, porque temporária trata do tempo de duração da incapacidade, não do grau de impedimento.
- D)permanente.
Errada, porque permanente também diz respeito à duração, e o enunciado fala em impossibilidade de exercício das atribuições.
- E)restrita.
Errada, porque restrita não é a classificação técnica cobrada para o grau de incapacidade laborativa.
Gabarito: B
A incapacidade laborativa é analisada por vários critérios, como grau, duração e alcance. No grau, a ideia é saber se a pessoa ainda consegue trabalhar em alguma medida ou se ficou totalmente impedida de exercer sua atividade. Se o enunciado diz que o trabalhador está impossibilitado de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego, isso indica impedimento completo para aquela atividade, e não apenas limitação parcial. Em linguagem de prova, quando não dá para cumprir as tarefas do posto de trabalho, a incapacidade é classificada como total. Não confunda com incapacidade temporária ou permanente, porque essas categorias falam do tempo de duração, não do grau. Aqui, a banca quer o eixo correto da análise. Esse raciocínio é compatível com a doutrina previdenciária e acidentária sobre capacidade laborativa: o grau mede a extensão da limitação, enquanto a duração mede o tempo. Então, se a pessoa não consegue desempenhar as atribuições do cargo, o enquadramento correto é incapacidade total, como apontado no gabarito B.