A proteção social do cidadão está assegurada nos dispositivos constitucionais, principalmente naqueles relacionados à Seguridade Social. Segundo a Constituição, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos:
- A)à saúde, à previdência e à assistência social;
Correta, porque reproduz fielmente o art. 194 da Constituição Federal, que aponta saúde, previdência e assistência social como os três componentes da Seguridade Social.
- B)ao trabalho, à previdência e à assistência social;
Errada, porque trabalho não integra o conceito constitucional de Seguridade Social; ele é um direito social, mas não um dos seus pilares.
- C)à educação, à saúde e ao trabalho;
Errada, porque educação e trabalho são direitos sociais, porém não compõem a Seguridade Social nos termos da Constituição.
- D)ao trabalho, à saúde e à previdência social;
Errada, porque troca assistência social por trabalho, distorcendo a definição do art. 194 da CF/88.
- E)ao trabalho, à previdência social e à proteção à maternidade e à infância.
Errada, porque proteção à maternidade e à infância é um objetivo/parte de políticas sociais, mas não substitui a assistência social na composição da Seguridade Social.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 trata a Seguridade Social como um “guarda-chuva” de proteção ao cidadão. A ideia é simples: o Estado não atua só quando o problema já aconteceu, mas organiza um conjunto integrado de ações para prevenir riscos e amparar quem precisa. Isso aparece no art. 194 da CF/88, que define a Seguridade Social como formada por três pilares: saúde, previdência social e assistência social. Pense assim: a saúde cuida de todos, a previdência protege quem contribui e perde a capacidade de trabalhar ou chega a certos eventos da vida, e a assistência social ampara quem dela necessitar, independentemente de contribuição. É uma divisão bem clássica e muito cobrada em prova, porque a banca adora trocar um dos pilares por “trabalho”, “educação” ou outras políticas públicas importantes, mas que não entram nesse conceito constitucional. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente o texto constitucional: a seguridade social assegura direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em prova de concurso, quando a Constituição fala de forma expressa, a estratégia é confiar no texto literal, sem inventar moda.