Importante marco se estabeleceu com a publicação do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), por meio do qual, à ocasião, foram desenvolvidas diversas iniciativas e ações de promoção e valorização do servidor público, focadas no cuidado com sua saúde. Uma dessas ações foi a publicação do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Segundo a 3ª edição desse Manual, em relação ao sigilo profissional e documentos oficiais:
- A)é possível ao médico perito assinar laudos periciais de exames realizados por outro médico perito do mesmo órgão, desde que seja citada a fonte, com o nome e o CRM do colega;
Errada, porque o perito não deve assinar laudo de exame feito por outro médico como se fosse seu, mesmo citando a fonte, já que isso compromete a autoria e a responsabilidade técnica.
- B)as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPESAÚDE poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, observadas as restrições referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal;
Certa, porque o Manual admite o estudo e a divulgação das informações do SIAPESAÚDE pela Administração Pública Federal, desde que preservados os dados sigilosos e pessoais.
- C)para realização de pesquisas está dispensada a aplicação das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, conforme Resolução nº 466, de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
Errada, porque pesquisas com seres humanos continuam submetidas às Diretrizes e Normas da Resolução CNS nº 466/2012, não havendo dispensa dessa exigência.
- D)quando do manuseio dos documentos oficiais, cabe exclusivamente ao perito oficial em Saúde guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função;
Errada, porque o dever de sigilo não é exclusivo do perito oficial em Saúde; ele alcança todos que, por razão do cargo, emprego ou função, tenham acesso às informações.
- E)as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPESAÚDE não poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal.
Errada, porque o Manual não proíbe essa utilização; ao contrário, admite o uso das informações do SIAPESAÚDE para estudo e divulgação com as cautelas cabíveis.
Gabarito: B
O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal trata do sigilo profissional e do uso dos documentos oficiais com uma lógica simples: informação de saúde não é fofoca administrativa. Em regra, o conteúdo produzido na perícia deve ser protegido, mas isso não significa que ele fique proibido de qualquer forma de uso pela Administração Pública. A sacada da questão está no SIAPESAÚDE, sistema informatizado usado no âmbito do SIASS. Segundo a 3ª edição do Manual, as informações geradas por esse sistema podem, sim, ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, desde que sejam respeitadas as restrições relacionadas a dados sigilosos e/ou pessoais. Ou seja, dá para usar os dados, mas sem expor a identidade ou quebrar o dever de confidencialidade. Isso faz sentido com a proteção constitucional da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, da CF) e com as regras gerais de sigilo profissional, que não impedem o tratamento institucional e estatístico de informações quando houver preservação do sigilo individual. Em matéria de concurso, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre "usar dados" e "expor pessoas". Então, o gabarito é a letra B porque ela traduz corretamente essa possibilidade de estudo e divulgação institucional, com as cautelas de sigilo. As demais alternativas tentam inverter a regra, exagerar a restrição ou criar permissões que o Manual não autoriza.