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Segurança do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Equipamentos de proteção individual (EPI) são todos os dispositivos de uso individual destinados à proteção de uma pessoa. Com relação aos EPI, é atribuição do trabalhador

Gabarito: C

Quando o assunto é EPI, a NR-6 gosta de cobrar quem faz o quê. A lógica é simples: o empregador fornece, orienta e substitui quando necessário; o trabalhador usa corretamente e cuida do equipamento no dia a dia. É aquela divisão clássica de responsabilidades, para ninguém achar que o capacete aparece por milagre na obra. Pela NR-6, cabe ao empregado usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações de segurança. Então, quando a questão fala em guarda e conservação, ela está apontando exatamente uma atribuição do trabalhador. As outras opções misturam deveres do empregador, como adquirir EPI adequado, fornecer CA válido, substituir quando danificado ou extraviado e fazer a higienização/manutenção periódica. Em prova, essa troca de papéis é uma pegadinha bem comum da FGV. Base legal: NR-6, item 6.6.1, que trata das responsabilidades do empregado, especialmente o dever de guardar e conservar o EPI.

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