A ergonomia é uma necessidade em todas as empresas, independente da área de atuação ou no número de funcionários por ela empregados. Nesse sentido, muitas empresas adotaram o Comitê de Ergonomia (COERGO) para cumprimento desse requisito. Sobre esse comitê, analise as afirmativas a seguir. I. O COERGO é formado internamente por um grupo de funcionários voluntários, que deve acompanhar, sugerir e avaliar a eficácia das práticas ergonômicas da empresa. II. Uma das principais atribuições do COERGO é a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). III. O COERGO deve trabalhar desalinhado com a diretoria da empresa para maior autonomia nas sugestões a serem implementadas. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, pois a afirmativa I descreve a função típica do COERGO como grupo interno de acompanhamento e सुझाव de melhorias ergonômicas.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II atribui ao COERGO a elaboração da AET, o que não é sua atribuição principal.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa III fala em atuação desalinhada com a diretoria, mas o comitê precisa de integração com a gestão.
- D)II e III, apenas.
Errada, pois inclui a afirmativa III, que está incorreta.
- E)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas II e III não estão corretas.
Gabarito: A
A ideia do COERGO é simples: criar um grupo interno para olhar a ergonomia com mais atenção no dia a dia da empresa. Ele costuma reunir pessoas da própria organização para acompanhar problemas, sugerir melhorias e verificar se as mudanças realmente funcionaram. Ou seja, ele atua como apoio à gestão de ergonomia, não como substituto das obrigações formais da empresa. Afirmativa I está correta porque descreve justamente essa função de acompanhamento, sugestão e avaliação das práticas ergonômicas. É um comitê interno, com participação de empregados, usado para fortalecer a cultura de prevenção e melhorar as condições de trabalho. Já a afirmativa II está errada. A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho, a AET, não é uma tarefa típica do COERGO; essa é uma responsabilidade técnica prevista na NR-17 e deve ser feita por profissional habilitado, dentro da estrutura de gestão da empresa. O comitê pode até colaborar, mas não substituir o trabalho técnico. A afirmativa III também está errada porque o COERGO não deve agir em conflito com a diretoria. Pelo contrário: para dar resultado, ele precisa dialogar com a gestão e transformar sugestões em medidas possíveis de implementar. Em ergonomia, brigar com o comando da empresa não resolve a cadeira torta nem o posto mal ajustado.