Um pavimento de uma edificação possui 360m2 de área e deseja-se dimensionar uma porta, que servirá de saída de emergência desse pavimento. Admitindo, no projeto dessa saída, uma população de uma pessoa por metro quadrado de área do pavimento e, para a porta, capacidade de passagem igual a 100, a largura mínima dessa porta é de
- A)0,80 m.
Errada, porque 0,80 m não comporta a população calculada de 360 pessoas segundo a regra de dimensionamento.
- B)1,20 m.
Errada, porque 1,20 m ainda fica abaixo da largura exigida para a quantidade de ocupantes do pavimento.
- C)1,65 m.
Errada, porque 1,65 m corresponde a 3 faixas de 0,55 m, mas aqui a população exige 4 faixas.
- D)1,80 m.
Errada, porque 1,80 m não atende à largura mínima resultante do cálculo com 360 ocupantes.
- E)2,20 m.
Certa, porque 360 pessoas divididas em módulos de 100 exigem 4 faixas de 0,55 m, totalizando 2,20 m.
Gabarito: E
Em dimensionamento de saídas de emergência, a lógica é sempre a mesma: primeiro você estima a população do pavimento e depois transforma esse número em largura útil de saída. Aqui, a área é de 360 m² e foi adotada a ocupação de 1 pessoa por m², então a população considerada é de 360 pessoas. Depois vem a regra de capacidade da porta: cada faixa de 100 pessoas exige uma largura mínima padrão de 0,55 m, conforme a lógica da ABNT NBR 9077, que trata de saídas de emergência em edificações. Isso significa que você divide 360 por 100 e encontra 3,6 faixas. Como não existe '3,6 pedaços de porta', você arredonda para cima. Assim, são necessárias 4 faixas de 0,55 m. Fazendo a conta, 4 x 0,55 m = 2,20 m. Por isso o gabarito é a alternativa E. Em prova, a banca costuma testar exatamente esse raciocínio em duas etapas: achar a população e depois aplicar a capacidade de passagem. O erro mais comum é esquecer o arredondamento para cima ou usar diretamente 3,6 x 0,55 sem respeitar a padronização da largura mínima por faixa.