Os agentes biológicos têm potencial de causar danos à saúde dos trabalhadores e são classificados em classes, de acordo com a Norma Regulamentadora 32 (NR-32). Um exemplo de agente biológico com risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade (classe de risco 4) é
- A)Escherichia coli.
Errada, porque Escherichia coli, em regra, não é classificada como agente biológico de risco 4 na NR-32.
- B)Ascaris lumbricoides.
Errada, porque Ascaris lumbricoides é um helminto parasita e não se enquadra como agente de classe 4.
- C)vírus da febre amarela.
Errada, porque o vírus da febre amarela não é tratado como agente de risco 4 pela NR-32.
- D)vírus da dengue tipos 1-4.
Errada, porque o vírus da dengue tipos 1-4 não integra a classe de risco 4 na classificação da norma.
- E)vírus da varíola.
Certa, porque o vírus da varíola é exemplo clássico de agente biológico de classe de risco 4, com risco individual elevado e alta probabilidade de disseminação.
Gabarito: E
A NR-32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde e, quando fala de agentes biológicos, usa uma classificação por risco para indicar o potencial de dano ao trabalhador e à coletividade. A lógica é simples: quanto maior a chance de causar doença grave e de se espalhar, maior a classe de risco. Na classe de risco 4 entram os agentes com risco individual elevado e com alta probabilidade de disseminação, geralmente sem medida profilática ou terapêutica eficaz amplamente disponível. É o caso clássico de vírus muito perigosos, como o da varíola, que historicamente marcou a biossegurança justamente por sua gravidade e facilidade de transmissão. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas trazem agentes que não se encaixam nessa classe máxima: alguns são bactérias ou parasitas de menor gravidade ocupacional, e outros causam doenças importantes, mas não chegam ao padrão de risco 4 da NR-32. Em prova, pense assim: a classe 4 é a faixa "topo do perigo", reservada a agentes com alto risco individual e grande potencial de disseminação. Se a banca joga um nome famoso e assustador, vale conferir se ele realmente tem esse perfil extremo previsto na norma.