Trabalhadora de 32 anos, considerada apta para o trabalho em seu exame admissional, após trabalhar por três anos numa empresa metalúrgica como auxiliar de expedição, executando movimentos de levantamento de cargas de até 25 kg para carregar caminhões durante toda a jornada de trabalho, desenvolveu quadro de omalgia à direita, com dificuldade para extensão, flexão, rotação externa e abdução do respectivo ombro. Procurando o SUS, foi diagnosticada com lesão no ombro direito, e emitido atestado médico para afastamento do trabalho por 45 dias para tratamento clínico, fisioterápico, acupunturiátrico (acupuntura médica) e repouso terapêutico. Acionada a Vigilância em Saúde do Trabalhador, foram constatados esforços repetitivos no posto de trabalho da trabalhadora. A trabalhadora aguarda a avaliação pericial agendada no INSS. Nesse caso, o médico assistente deverá:
- A)emitir o relatório médico para fins periciais no INSS, descrevendo o quadro clínico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico;
Errada, porque omite o nexo com o trabalho e não trata a doença ocupacional como agravo que também exige comunicação e notificação.
- B)emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, as limitações funcionais do ombro e o tempo necessário de repouso terapêutico e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
Errada, porque até menciona LER/DORT e notificação, mas não orienta a emissão da CAT/e-Social, que também é necessária no caso.
- C)emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, a incapacidade (limitação funcional) e o tempo de tratamento com necessidade de repouso terapêutico, e solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social;
Errada, porque nega o vínculo com o trabalho e fica incompleta ao não prever a notificação epidemiológica do agravo ocupacional.
- D)emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o diagnóstico (com CID) como sendo compatível com LER/DORT, constando a limitação funcional do ombro e o tempo de repouso para tratamento; solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou, se for o caso, registro no e-social; e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
Certa, pois reúne relatório pericial com CID, limitação funcional e tempo de repouso, além de CAT/e-Social e notificação no Sinan.
- E)emitir relatório médico para fins pericais, descrevendo o diagnóstico (com CID), as limitações funcionais e o tempo de afastamento para repouso terapêutico; emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com data do acidente coincidente ao afastamento do trabalho e, por fim, informar a Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Errada, porque trata o caso como acidente típico com data coincidente ao afastamento, além de confundir a forma correta de comunicação e notificação.
Gabarito: D
Aqui a banca quer que você se lembre de três frentes que andam juntas, mas não são a mesma coisa: assistência, previdência e vigilância em saúde do trabalhador. A médica assistente deve fazer um relatório bem completo para fins periciais, com diagnóstico/CID, limitações funcionais e tempo estimado de afastamento para tratamento. Isso ajuda a perícia do INSS a avaliar a incapacidade laboral e a necessidade de benefício. Como o quadro tem nexo com o trabalho, a lesão musculoesquelética por esforço repetitivo é compatível com LER/DORT. Nesses casos, também deve haver emissão de CAT pela empresa ou, se for o caso, registro no e-Social. A CAT é o documento que formaliza o acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo quando a doença aparece depois de algum tempo de exposição. Além disso, por se tratar de agravo relacionado ao trabalho, há notificação compulsória no sistema de vigilância, por meio do Sinan, em articulação com a Vigilância Epidemiológica/saúde do trabalhador. É exatamente essa soma que faz a alternativa D ser a correta: relatório pericial + CAT/e-Social + notificação ao Sinan. As alternativas erradas tropeçam em um detalhe clássico de prova: ou ignoram o nexo ocupacional, ou esquecem a notificação, ou tentam simplificar demais como se fosse apenas um afastamento clínico comum. Em concurso, quando aparece doença relacionada ao trabalho, pense sempre em tríplice cuidado: registrar, comunicar e notificar.