Para a transposição de pisos, a NR 18 exige a instalação de escada ou rampa, como meio de circulação de trabalhadores. Essa obrigatoriedade é válida quando a diferença de nível entre os pisos for superior a
- A)0,25m.
Errada, porque 0,25 m ainda está abaixo do limite em que a NR 18 torna obrigatória a escada ou rampa.
- B)0,30m.
Errada, porque 0,30 m também não atinge o patamar exigido pela norma para essa instalação.
- C)0,40m.
Certa, pois a NR 18 determina escada ou rampa para transposição de pisos quando a diferença de nível for superior a 0,40 m.
- D)0,50m.
Errada, porque 0,50 m está acima do limite, mas a questão pede o valor a partir do qual a obrigação começa, e não um valor maior qualquer.
- E)0,60m.
Errada, porque 0,60 m extrapola o limite normativo e não corresponde ao marco exigido pela NR 18.
Gabarito: C
A NR 18 trata da organização e da segurança nos canteiros de obras, e um ponto bem cobrado é a transposição de pisos com desnível. Quando há diferença de nível entre os pisos, a norma exige a instalação de escada ou rampa como meio de circulação de trabalhadores, justamente para evitar quedas e esforço desnecessário. O detalhe importante aqui é o corte numérico: essa obrigação surge quando a diferença de nível for superior a 0,40 m. Ou seja, passando de 40 cm, a empresa já precisa providenciar uma solução segura de acesso. Por isso o gabarito é a letra C. A banca costuma explorar esses limites da NR com valores muito próximos, então vale guardar a medida como quem decora o CEP da segurança: 40 cm, sem vacilo.