Antes da posse dos membros da CIPA em uma organização, esses membros, tantos os titulares quanto os suplentes, devem ser submetidos a um treinamento. Considerando que o treinamento da CIPA de uma organização classificada como grau de risco 4 na CNAE (versão 2.0) ocorrerá presencialmente, a carga horária mínima desse treinamento é de
- A)8 horas.
Errada, porque 8 horas não corresponde à carga horária mínima do treinamento da CIPA prevista na NR-5.
- B)12 horas.
Errada, porque 12 horas não é a exigência mínima para o treinamento da CIPA nesse caso.
- C)16 horas.
Errada, porque 16 horas não é a carga horária mínima aplicável ao treinamento da CIPA em grau de risco 4.
- D)20 horas
Certa, porque a NR-5 exige treinamento mínimo de 20 horas para a CIPA nas condições indicadas.
- E)24 horas.
Errada, porque 24 horas ultrapassa o mínimo normativo cobrado para esse treinamento.
Gabarito: D
A CIPA precisa ser treinada antes da posse, e isso vale para titulares e suplentes. A ideia é simples: ninguém assume um cargo de prevenção de acidentes sem saber o básico sobre riscos, funcionamento da comissão e medidas de segurança. A NR-5 trata exatamente desse ponto ao exigir capacitação prévia dos membros da CIPA. No caso da questão, a organização é classificada como grau de risco 4 na CNAE 2.0 e o treinamento será presencial. Nessas condições, a carga horária mínima exigida é de 20 horas. Esse é o parâmetro cobrado pela NR-5 para o treinamento da CIPA, com realização em horário de trabalho e conteúdo voltado às atribuições da comissão. Então, o gabarito é a letra D. A banca gosta de misturar números parecidos para ver se você confunde treinamento da CIPA com outras capacitações da área de SST, mas aqui a referência correta é a carga mínima de 20 horas para a situação descrita. Resumo de prova: antes da posse, membros titulares e suplentes da CIPA devem fazer treinamento, e, em organização de grau de risco 4, o mínimo é 20 horas.