Durante a execução de serviços em eletricidade, devem ser adotadas medidas de proteção, de modo a garantir a segurança dos trabalhadores e das instalações. Sob a luz da NR 10, a Norma Regulamentadora que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, analise as seguintes afirmativas a seguir: I. Nos serviços de eletricidade, as medidas de segurança individual são prioritárias às medidas de segurança coletiva. II. A desenergização elétrica é uma medida de proteção individual. III. A instalação de uma barreira física em um local onde é realizado um serviço de eletricidade configura uma medida de proteção coletiva. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I;
Errada, porque a NR 10 dá prioridade às medidas de proteção coletiva, e não às individuais.
- B)II;
Errada, porque a desenergização elétrica é medida de proteção coletiva, não individual.
- C)III;
Certa, porque a barreira física é uma medida de proteção coletiva prevista na lógica de isolamento do risco.
- D)I e II;
Errada, porque a afirmativa I é falsa e a II também é falsa.
- E)II e III.
Errada, porque a II é falsa: desenergização não é proteção individual, e sim coletiva.
Gabarito: C
A NR 10 segue a lógica clássica da prevenção: primeiro você tenta eliminar ou isolar o risco na fonte, e só depois pensa nas medidas individuais. Em eletricidade, isso aparece bem claro no texto da norma, que dá prioridade às medidas de proteção coletiva. Ou seja, o foco não é “cada um por si com seu EPI”, e sim proteger o ambiente e o grupo como um todo. Dentro dessa lógica, a desenergização é uma medida de proteção coletiva, porque busca retirar a energia do circuito antes da intervenção. Já a proteção individual entra como complemento, quando o risco ainda existir ou quando a proteção coletiva não for suficiente para eliminar o perigo. Então a afirmativa II erra feio ao classificar a desenergização como proteção individual. A afirmativa III está correta porque barreiras físicas, anteparos, invólucros e obstáculos são típicos mecanismos de proteção coletiva: eles impedem ou dificultam o acesso acidental às partes energizadas. A NR 10 trata esse tipo de medida como forma de proteger todos que circulam ou trabalham no local, não apenas uma pessoa específica. Por isso, o gabarito é a letra C. Só a afirmativa III está certa, enquanto I e II contrariam a ordem de prioridade e a classificação das medidas previstas na NR 10.