De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 5, as empresas devem promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Em uma empresa com atividade hospitalar (grau de risco 3), esse treinamento deve ter carga horária mínima, incluindo atividades presenciais e a distância, de
- A)4 horas.
Errada, porque 4 horas é carga incompatível com a exigência da NR-5 para empresa de grau de risco 3.
- B)8 horas.
Errada, porque 8 horas não atende ao mínimo previsto para a hipótese descrita.
- C)10 horas.
Errada, porque 10 horas não é a carga horária fixada pela NR-5 para esse grau de risco.
- D)12 horas.
Errada, porque 12 horas ainda fica abaixo do mínimo exigido para atividade hospitalar, grau de risco 3.
- E)16 horas.
Certa, porque a NR-5 exige 16 horas de treinamento, incluindo atividades presenciais e a distância, para esse caso.
Gabarito: E
A NR-5 trata da CIPA e também do treinamento do representante nomeado, dos titulares e dos suplentes, sempre antes da posse. A ideia aqui é simples: não dá para colocar a pessoa na função sem antes dar o repertório mínimo para ela entender riscos, prevenção, rotina de trabalho e atuação da comissão. Na regra atual da NR-5, a carga horária mínima do treinamento varia conforme o grau de risco da atividade. Para empresa com atividade hospitalar, que é grau de risco 3, o treinamento deve ter 16 horas no total, somando atividades presenciais e a distância. Ou seja, a banca quer que você associe o grau de risco 3 ao bloco de 16 horas. É um daqueles detalhes que a FGV adora cobrar com cara de simples, mas querendo ver se você sabe a lógica da NR e a tabela de carga horária. Então, o gabarito E está correto porque, para esse cenário, a NR-5 fixa justamente a carga mínima de 16 horas para o treinamento pré-posse dos membros da CIPA e do representante nomeado.