Segundo a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) são:
- A)unidades de saúde pública de gestão exclusivamente estadual (ou distrital, no caso do DF), com atribuições de notificação de acidentes e doenças do trabalho, assim como de fiscalização sanitária em ambientes de trabalho;
Errada, porque o CEREST não é unidade de gestão exclusivamente estadual nem tem como função principal notificação e fiscalização sanitária.
- B)unidades de saúde do SUS, de gestão municipal, com atribuições de retaguarda para a assistência médica individual especializada no tratamento de trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho, servindo de apoio à perícia médica federal para reconhecimento desses agravos (nexo de causalidade) junto ao INSS;
Errada, porque o CEREST não atua como retaguarda para assistência médica individual especializada nem como apoio à perícia médica federal do INSS.
- C)unidades de saúde pública com atribuições de dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;
Certa, pois o CEREST oferece apoio matricial para ações de saúde do trabalhador na atenção primária, nos serviços especializados e na urgência e emergência, além de apoiar promoção e vigilância na rede.
- D)unidades de saúde autárquicas regionais do SUS voltadas para as ações de assistência a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho, vigilância epidemiológica e vigilância de ambientes e processos de trabalho numa área de cobertura definida;
Errada, porque o CEREST não é definido como unidade autárquica regional voltada primariamente para assistência, vigilância epidemiológica e de ambientes de trabalho.
- E)unidades de saúde pública de gestão estadual, distrital ou municipal com atribuição de desenvolver, no âmbito do SUS, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para trabalhadores autônomos e informais, não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como de executar a vigilância de ambientes e processos de trabalho.
Errada, porque o CEREST não desenvolve PCMSO para autônomos e informais; essa é uma atribuição que não corresponde à sua função na política nacional.
Gabarito: C
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.823/2012, organiza a atuação do SUS para cuidar da saúde do trabalhador de forma integrada. Nesse desenho, os CEREST não são hospitais, nem unidades de fiscalização isoladas, nem estruturas voltadas apenas para perícia ou atendimento individual. Eles funcionam como pontos estratégicos de apoio técnico e matricial dentro da rede. Na prática, o CEREST ajuda a qualificar as ações de saúde do trabalhador na atenção primária, nos serviços especializados e também na urgência e emergência. Além disso, ele apoia a promoção da saúde e a vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde. É como se fosse um centro de referência que “ensina, articula e sustenta” a rede, em vez de atender só casos pontuais. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Ela traz a ideia de apoio matricial e de atuação transversal na rede, que é o papel previsto para os CEREST na política nacional. Por isso, o gabarito está correto. As demais alternativas tentam trocar o CEREST por uma unidade assistencial, fiscalizatória ou pericial, mas isso não corresponde ao desenho legal da Portaria nº 1.823/2012. Em prova, sempre vale desconfiar quando a banca coloca o CEREST como se fosse um pronto atendimento especializado ou um órgão de inspeção.