De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), uma atividade laboral em que se caracteriza periculosidade, para fins de percepção de adicional é o(a)
- A)manuseio de líquido inflamável de alto risco armazenado em tambor de aço com tampa não removível e capacidade máxima de 50 litros.
Errada, porque a NR-16 exige enquadramento específico para inflamáveis, com critérios de quantidade, armazenamento e risco, e a descrição dada não corresponde à hipótese legal.
- B)manuseio de líquido inflamável de médio risco armazenado em bombona de aço com tampa não removível e capacidade máxima de 50 litros.
Errada, porque a caracterização de periculosidade por inflamáveis depende do enquadramento correto na norma, e a simples referência a bombona e risco médio não basta.
- C)atividade realizada em sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear.
Certa, porque atividades em sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear se enquadram nas operações com radiações ionizantes e substâncias radioativas previstas na NR-16.
- D)uso habitual, mesmo que extremamente reduzido, de motocicleta na atividade desenvolvida
Errada, porque a periculosidade por motocicleta depende do uso habitual na atividade nos termos da regulamentação, e a formulação da alternativa não reproduz corretamente a hipótese normativa.
- E)atividade em área de diagnóstico médico utilizando equipamentos móveis de raio-X.
Errada, porque a NR-16 trata de situações específicas de exposição a radiações ionizantes, e a simples atuação em área de diagnóstico com raio-X móvel não é, por si só, a descrição típica do anexo correspondente.
Gabarito: C
A NR-16 trata das atividades perigosas, isto é, aquelas em que o trabalho expõe o empregado a risco acentuado, dando direito ao adicional de periculosidade. O ponto central aqui é que a norma não olha só para o “nome bonito” da atividade, mas para a situação concreta e para o anexo correspondente da NR-16. No caso da alternativa C, a atividade em sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear se enquadra nas operações com radiações ionizantes e substâncias radioativas, previstas na NR-16 como hipótese de periculosidade. Em termos simples: aqui não é “perigo abstrato”, é exposição ocupacional prevista expressamente na norma, por isso o adicional é devido. As demais alternativas tentam confundir você com outros temas da NR-16. Inflamáveis têm regras próprias de armazenamento, quantidade e forma de acondicionamento. Motocicleta também pode gerar periculosidade, mas a descrição da questão não traz a hipótese correta como formulada pela norma. Já o uso de equipamento móvel de raio-X em área de diagnóstico não é a hipótese típica que a NR-16 aponta para esse enquadramento, porque a norma trabalha com condições bem específicas. Resumo de prova: para periculosidade, procure a descrição exata da atividade prevista na NR-16 e em seus anexos. Quando a banca cita medicina nuclear, acenda o alerta: isso costuma cair como radiação ionizante, que é clássico de adicional de periculosidade.