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Segurança do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Segurança do Trabalho

De acordo com a Portaria No 777, de 28 de abril de 2004, são agravos de notificação compulsória em rede de sentinela específica, no SUS, exceto

Gabarito: E

A Portaria no 777/2004 do Ministério da Saúde tratou da notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho na rede de sentinela do SUS. A lógica aqui é simples: alguns eventos e doenças ocupacionais precisam ser vigiados de perto porque ajudam a revelar riscos no ambiente de trabalho e a orientar prevenção, fiscalização e assistência. Por isso, entram no radar problemas clássicos como pneumoconioses, perda auditiva induzida por ruído, LER/DORT e dermatoses ocupacionais. O ponto da questão está no termo "exceto". A banca quer a alternativa que não integra essa lista de agravos de notificação compulsória em rede de sentinela específica. Em outras palavras, ela mistura doenças e lesões ocupacionais com um item que não corresponde à nomenclatura prevista na portaria. O gabarito é a letra E porque "incidentes de trabalho" não é a categoria prevista como agravo específico nessa portaria. A norma fala em agravos relacionados ao trabalho, com destaque para doenças e eventos ocupacionais definidos para vigilância sentinela, e não usa essa expressão genérica como item da lista. Então, se aparecer uma questão sobre a Portaria no 777/2004, pense na turma clássica da saúde ocupacional: pulmão, ouvido, pele e movimentos repetitivos. Se a alternativa vier com um rótulo solto, sem o nome certo do agravo, desconfie: a banca adora essa maquiagem terminológica para ver se você conhece a lista de verdade.

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