De acordo com a Portaria No 777, de 28 de abril de 2004, são agravos de notificação compulsória em rede de sentinela específica, no SUS, exceto
- A)pneumoconioses.
Correta como agravo da rede sentinela, pois pneumoconioses estão entre os eventos ocupacionais monitorados pela vigilância em saúde do trabalhador.
- B)perda auditiva por ruído (PAIR).
Correta, porque a perda auditiva por ruído (PAIR) é um agravo clássico de notificação e vigilância em saúde ocupacional.
- C)lesões por esforços repetitivos (LER).
Correta, já que lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) integram o conjunto de agravos relacionados ao trabalho acompanhados pelo SUS.
- D)dermatoses ocupacionais.
Correta, porque dermatoses ocupacionais também fazem parte dos agravos sentinela previstos para notificação compulsória.
- E)incidentes de trabalho.
Errada, pois "incidentes de trabalho" não corresponde ao agravo específico listado na Portaria no 777/2004.
Gabarito: E
A Portaria no 777/2004 do Ministério da Saúde tratou da notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho na rede de sentinela do SUS. A lógica aqui é simples: alguns eventos e doenças ocupacionais precisam ser vigiados de perto porque ajudam a revelar riscos no ambiente de trabalho e a orientar prevenção, fiscalização e assistência. Por isso, entram no radar problemas clássicos como pneumoconioses, perda auditiva induzida por ruído, LER/DORT e dermatoses ocupacionais. O ponto da questão está no termo "exceto". A banca quer a alternativa que não integra essa lista de agravos de notificação compulsória em rede de sentinela específica. Em outras palavras, ela mistura doenças e lesões ocupacionais com um item que não corresponde à nomenclatura prevista na portaria. O gabarito é a letra E porque "incidentes de trabalho" não é a categoria prevista como agravo específico nessa portaria. A norma fala em agravos relacionados ao trabalho, com destaque para doenças e eventos ocupacionais definidos para vigilância sentinela, e não usa essa expressão genérica como item da lista. Então, se aparecer uma questão sobre a Portaria no 777/2004, pense na turma clássica da saúde ocupacional: pulmão, ouvido, pele e movimentos repetitivos. Se a alternativa vier com um rótulo solto, sem o nome certo do agravo, desconfie: a banca adora essa maquiagem terminológica para ver se você conhece a lista de verdade.