Segundo o Art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, é estratégia da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:
- A)aplicar as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, nas pequenas e microempresas;
Errada, porque a Portaria da PNSTT não trata de aplicar Normas Regulamentadoras a pequenas e microempresas, mas de organizar ações de saúde no SUS.
- B)integrar a Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde;
Certa, pois a integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador com a Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde é estratégia prevista no Art. 9º da Portaria GM/MS nº 1.823/2012.
- C)estabelecer e garantir a articulação sistemática entre os diversos setores responsáveis pelas políticas públicas e políticas voltadas às empresas privadas, para analisar os diversos problemas que afetam a saúde dos trabalhadores;
Errada, porque a redação amplia e desvia o conteúdo da política, misturando articulação entre setores públicos com políticas voltadas a empresas privadas, o que não corresponde ao dispositivo.
- D)desenvolver ações que promovam a equidade de gênero no trabalho, diminuindo a exposição a riscos ocupacionais de trabalhadoras e trabalhadores;
Errada, pois embora equidade de gênero seja um valor importante, essa formulação não aparece como estratégia específica do Art. 9º da PNSTT.
- E)garantir a aplicação de cotas mínimas de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência no serviço público.
Errada, porque a fixação de cotas para pessoas com deficiência no serviço público não é estratégia da PNSTT e pertence a outro conjunto normativo.
Gabarito: B
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.823/2012, organiza a atuação do SUS para cuidar da saúde de quem trabalha, com foco em promoção, vigilância, assistência e prevenção dos agravos relacionados ao trabalho. A ideia central é tirar a saúde do trabalhador da lógica isolada e levá-la para dentro da rede de saúde, com integração entre vigilância, atenção básica e demais pontos de atenção. No Art. 9º, a Portaria traz as estratégias da política, e uma delas é justamente integrar a Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde. Isso faz sentido porque o adoecimento relacionado ao trabalho muitas vezes aparece primeiro na unidade básica, na notificação, na investigação epidemiológica ou na ação sanitária. É por isso que o gabarito é a letra B: ela reproduz a estratégia expressa na norma, sem inventar moda. Em prova de concurso, a banca gosta de trocar um termo, ampliar demais a ideia ou misturar a política do SUS com regras de segurança privada, o que embaralha quem não leu o texto legal com calma. Guarde o raciocínio: a PNSTT quer articulação em rede, vigilância integrada e atuação no SUS. Não é uma política de imposição de regras trabalhistas para empresas, mas de organização da saúde pública para reconhecer, prevenir e enfrentar os agravos decorrentes do trabalho.