De forma geral e em condições normais, o exame médico periódico de trabalhadores que tenham entre 18 e 45 anos, deve ser realizado
- A)anualmente.
Errada, porque a regra geral para trabalhadores de 18 a 45 anos em condições normais não é anual, mas bienal.
- B)a cada dois anos.
Certa, porque a NR-7 prevê exame médico periódico a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos, em condições normais.
- C)de três em três anos.
Errada, pois a periodicidade de três em três anos não é a regra geral da NR-7 para essa faixa etária.
- D)a cada quatro anos.
Errada, já que quatro anos é um intervalo maior do que o previsto pela norma para exame periódico.
- E)de seis em seis meses.
Errada, porque seis em seis meses é uma periodicidade muito mais curta e não corresponde à regra geral da NR-7 para esse caso.
Gabarito: B
A lógica da NR-7 é simples: o exame médico periódico serve para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do vínculo, não para virar burocracia sem sentido. Por isso, a periodicidade varia conforme idade, riscos da atividade e condições especiais previstas na norma. Em condições normais, para trabalhadores entre 18 e 45 anos, o exame é bienal, ou seja, a cada dois anos. O fundamento está na NR-7, que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A regra geral estabelece periodicidade mais frequente para quem está em faixas etárias mais sensíveis ou exposto a riscos específicos, e mais espaçada quando a situação é de menor vulnerabilidade. Então, se a questão fala em "de forma geral e em condições normais" e traz a faixa de 18 a 45 anos, a palavra-chave é periodicidade bienal. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Em prova, a banca gosta de trocar anual por bienal ou jogar uma periodicidade exagerada para ver se você cai na armadilha. Aqui, não caia: o exame periódico, nessa hipótese, não é anual nem semestral, mas a cada dois anos.