A Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 5.296/2004 preveem cotas para trabalhadores com deficiência. O diagnóstico que se caracteriza como uma deficiência passível de ser incluída nessas cotas é:
- A)nanismo;
Certa, porque o nanismo é reconhecido pelo Decreto nº 5.296/2004 como deficiência física para fins de reserva de vagas.
- B)asbestose;
Errada, porque asbestose é doença pulmonar ocupacional e não se enquadra automaticamente como deficiência para as cotas.
- C)lesões por esforços repetitivos (LER);
Errada, porque LER é lesão relacionada ao trabalho, mas não é, por si só, classificação legal de deficiência para reserva de vagas.
- D)perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
Errada, porque PAIR é uma perda auditiva decorrente de exposição ao ruído, mas a questão cobra o enquadramento legal específico de deficiência previsto na norma.
- E)silicose.
Errada, porque silicose é doença ocupacional respiratória e não corresponde, automaticamente, a uma deficiência para fins de cotas.
Gabarito: A
A Lei nº 8.213/1991, no art. 93, e o Decreto nº 5.296/2004 tratam da reserva de vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Aqui, o ponto principal é perceber que nem toda doença ocupacional ou problema de saúde entra automaticamente nessa conta. Para fins de cotas, o foco está na deficiência que limita a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, nos termos legais e regulamentares. No caso da questão, o nanismo é expressamente reconhecido como deficiência para esse fim. O Decreto nº 5.296/2004 inclui o nanismo entre as hipóteses de deficiência física, o que permite sua inclusão nas cotas destinadas a pessoas com deficiência. Ou seja: aqui não basta a doença existir, ela precisa se enquadrar na definição legal de deficiência. Já as demais alternativas descrevem doenças ou lesões que podem até gerar incapacidade laboral, mas não são, por si sós, classificadas automaticamente como deficiência para a política de cotas. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre doença ocupacional, incapacidade e deficiência legal. Em resumo: para a reserva de vagas, o rótulo jurídico importa tanto quanto o diagnóstico. Então, se a questão pergunta qual diagnóstico se caracteriza como deficiência passível de inclusão nas cotas, a resposta é o nanismo. É uma daquelas pegadinhas clássicas: o enunciado joga nomes de doenças conhecidas, mas só uma delas entra no conceito legal cobrado.