Sobre a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, analise as afirmativas a seguir. I. Doença do trabalho está relacionada ao ambiente enquanto a profissional é inerente da sua atividade e riscos. II. Tanto a doença profissional quanto a do trabalho têm a mesma origem, o ambiente, a atividade e os riscos. III. Doença do trabalho é inerente à atividade e aos riscos, enquanto a profissional está relacionada ao ambiente. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque distingue adequadamente doença do trabalho, ligada ao ambiente e às condições laborais, da doença profissional, ligada à atividade e aos riscos inerentes.
- B)II, apenas.
Errada, porque não têm a mesma origem: a lei separa doença profissional e doença do trabalho por critérios diferentes.
- C)III, apenas.
Errada, pois inverte os conceitos ao dizer que doença do trabalho é inerente à atividade e que a profissional se liga ao ambiente.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque depende da afirmação III, que troca os conceitos e fica incorreta.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas II e III estão incorretas.
Gabarito: A
A prova está cobrando a diferença clássica da Lei 8.213/1991, no art. 20. A doença profissional é aquela ligada ao exercício de uma atividade específica, quase como se fosse “assinatura” daquela profissão, porque nasce da própria natureza do trabalho e dos riscos inerentes a ele. Já a doença do trabalho aparece pelas condições em que o serviço é prestado, isto é, pelo ambiente, organização ou forma de execução do trabalho, e não necessariamente por ser típica de uma profissão. Exemplo simples: quem trabalha exposto de forma habitual a certos agentes pode desenvolver uma doença profissional; por outro lado, um problema de saúde causado por um posto mal montado, poeira excessiva ou iluminação inadequada tende a ser doença do trabalho. Perceba que a diferença não é de “gravidade”, mas de origem. Uma vem da atividade em si; a outra, das condições em que a atividade é realizada. Por isso, a afirmativa I está correta: doença do trabalho se relaciona ao ambiente, enquanto a profissional é inerente à atividade e aos riscos. As afirmativas II e III invertem ou misturam esses conceitos, então não servem. Em termos legais, essa distinção está no art. 20, I e II, da Lei 8.213/1991, que separa doença profissional de doença do trabalho justamente por essa origem distinta.