Segundo o Quadro I da NR-4, o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de
- A)150 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.
Errada, porque 150 dias não é o prazo previsto na NR-4 para empresas de grau de risco 1 e 2.
- B)60 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Errada, porque 60 dias não corresponde ao intervalo da norma para empresas de grau de risco 3 e 4.
- C)135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.
Certa, pois o Quadro I da NR-4 prevê 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
- D)120 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Errada, porque 120 dias não é o limite indicado na NR-4 para empresas de grau de risco 3 e 4.
- E)360 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 3.
Errada, porque 360 dias não é o parâmetro normativo e ainda mistura graus de risco que não seguem esse critério.
Gabarito: C
A lógica da NR-4 aqui é simples: o exame médico demissional precisa acontecer antes do desligamento ficar formalmente concluído, ou seja, até a data da homologação. Mas isso só vira exigência obrigatória se o último exame médico ocupacional estiver “velho” demais, e a NR separa isso pelo grau de risco da empresa. Para as empresas de grau de risco 1 e 2, o prazo é de mais de 135 dias. Já para as empresas de grau de risco 3 e 4, o intervalo é menor, porque o ambiente é considerado mais arriscado, então a vigilância sobre a saúde do trabalhador também é mais apertada. É aí que a questão cobra a leitura literal do Quadro I da NR-4. Se você memorizar a dupla, fica fácil: risco 1 e 2, 135 dias; risco 3 e 4, 90 dias. A banca adora trocar esses números para ver se você escorrega no detalhe. Por isso, o gabarito é a letra C: para empresas de grau de risco 1 e 2, o exame demissional é obrigatório até a homologação quando o último exame ocupacional tiver sido realizado há mais de 135 dias.