Segundo o Anexo 1 da NR 15, o limite de tolerância para o ruído contínuo é de
- A)85 dB (A) ou 100% da dose.
Correta: o Anexo 1 da NR 15 fixa 85 dB(A) como limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, correspondente a 100% da dose para a jornada padrão.
- B)83 dB (C) ou 50% da dose.
Errada: mistura unidade inadequada e percentual incorreto, pois o anexo usa dB(A) para esse tipo de ruído e não adota 50% da dose como limite.
- C)85 dB (C) ou 100% da dose.
Errada: o valor de 85 dB(A) até aparece, mas o percentual da dose está errado, já que o limite normativo é 100%, não outra fração.
- D)83 dB ou 40% da dose.
Errada: o número e a unidade não correspondem ao padrão do Anexo 1, e 40% da dose não é o limite de tolerância previsto.
- E)80 dB (A) ou 50% da dose.
Errada: 80 dB(A) e 50% da dose não representam o limite legal do ruído contínuo ou intermitente na NR 15.
Gabarito: A
A NR 15 trata da insalubridade por agentes físicos, e o Anexo 1 cuida do ruído contínuo ou intermitente. Aqui, a lógica é simples: quanto maior o nível de ruído, menor o tempo de exposição permitido. A tabela do anexo trabalha com o conceito de dose e com o limite de tolerância para jornada de 8 horas, que é de 85 dB(A), equivalente a 100% da dose. Se a exposição chega a esse patamar, o trabalhador atinge o limite previsto na norma. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que reproduz exatamente o parâmetro legal do Anexo 1 da NR 15.