Após o desligamento do trabalhador, o prontuário clínico individual deve ser mantido na empresa por um período mínimo de
- A)6 meses.
Errada, porque 6 meses é um prazo muito curto e não corresponde à exigência legal para guarda do prontuário clínico individual.
- B)15 meses.
Errada, porque 15 meses não é o período previsto na norma para esse tipo de documento.
- C)10 anos.
Errada, porque 10 anos é um prazo inferior ao exigido pela NR-7 para a manutenção do prontuário após o desligamento.
- D)20 anos.
Certa, porque a NR-7 prevê a guarda do prontuário clínico individual por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador.
- E)25 anos.
Errada, porque 25 anos extrapola o prazo mínimo exigido e não é o número cobrado pela norma.
Gabarito: D
A questão trata da guarda do prontuário clínico individual do trabalhador, documento ligado ao acompanhamento da saúde ocupacional. Em prova, o ponto central é lembrar que esse material não pode ser descartado logo após o desligamento, porque ele serve como histórico médico e prova documental em eventuais discussões trabalhistas e previdenciárias. A regra cobrada pela banca costuma vir da NR-7, que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nessa lógica, o prontuário clínico individual deve ser mantido sob guarda do empregador por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador. Ou seja, não basta guardar por um tempo curto: a ideia é preservar a rastreabilidade da saúde ocupacional por bastante tempo. Por isso, o gabarito é a alternativa D. As opções com prazos menores tentam confundir você com outros documentos trabalhistas que têm tempos de guarda diferentes, mas aqui o prazo correto é mesmo de 20 anos. Em prova de Segurança do Trabalho, esse tipo de número é clássico: errou o prazo, a banca agradece e marca ponto no seu lugar. Se quiser memorizar de forma simples: prontuário clínico individual do desligado = guarda longa, 20 anos, para não sumir justamente quando pode ser mais necessário.