A respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, analise as afirmativas a seguir. I. É um documento da vida pregressa do trabalhador. II. É uma declaração personalizada para cada segurado. III. Pode ser utilizado para a obtenção de aposentadoria especial. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta, isto é, que o PPP é um documento da vida pregressa do trabalhador. Essa ideia está correta, porque o Perfil Profissiográfico Previdenciário reúne o histórico laboral, os registros ambientais e os dados administrativos do segurado. O problema é que a afirmativa II também é verdadeira, pois o PPP é individualizado, e a III também é verdadeira, já que o documento serve para comprovar condições especiais de trabalho na aposentadoria especial, nos termos do art. 58 da Lei 8.213/1991 e do art. 68 do Decreto 3.048/1999.
- B)II, somente.
Aqui se afirma que somente a afirmativa II estaria correta, ou seja, que o PPP é uma declaração personalizada para cada segurado. De fato, o documento é emitido de forma individual, com informações específicas do trabalhador e de sua exposição ocupacional, mas isso não esgota o conceito. A afirmativa I também é verdadeira, porque o PPP retrata a vida laboral pregressa, e a III igualmente é verdadeira, porque ele pode ser usado como prova para aposentadoria especial.
- C)III, somente.
Esta alternativa diz que apenas a afirmativa III está correta, isto é, que o PPP pode ser utilizado para a obtenção de aposentadoria especial. Esse ponto procede, pois o PPP é justamente uma das principais provas da exposição a agentes nocivos exigida na aposentadoria especial. O erro está em ignorar que o PPP também é um documento da vida pregressa do trabalhador e tem natureza personalizada por segurado, de modo que as afirmativas I e II também são verdadeiras.
- D)II e III, somente.
A alternativa admite como corretas apenas as afirmativas II e III, afirmando que o PPP é uma declaração individualizada e que pode embasar a aposentadoria especial. Essas duas ideias estão certas, porque o documento é emitido para cada segurado e serve à comprovação de tempo especial, conforme a disciplina do art. 58 da Lei 8.213/1991. O equívoco é deixar de fora a afirmativa I, já que o PPP também registra a trajetória laboral pretérita do trabalhador.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas, e isso corresponde ao conteúdo normativo do PPP. Ele é um documento da vida pregressa do trabalhador, é elaborado de forma personalizada para cada segurado e pode ser utilizado para comprovar a exposição a agentes nocivos em pedido de aposentadoria especial. Essa leitura é compatível com o art. 58 da Lei 8.213/1991 e com o art. 68 do Decreto 3.048/1999, que tratam do PPP como instrumento de prova previdenciária.
Gabarito: E
O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que reúne o histórico laboral do trabalhador, especialmente os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Em outras palavras, ele funciona como uma espécie de "biografia previdenciária" da vida profissional do segurado, o que confirma a afirmativa I. A afirmativa II também está correta porque o PPP é emitido de forma individualizada, ou seja, para cada segurado, com base nas informações da empresa sobre suas atividades e condições de trabalho. Não é um formulário genérico de prateleira: ele nasce da trajetória concreta de cada trabalhador. A afirmativa III igualmente está certa, pois o PPP é justamente um dos documentos mais importantes para comprovar a exposição a agentes nocivos e, assim, viabilizar o reconhecimento do tempo especial e a concessão de aposentadoria especial. Isso decorre da lógica do art. 58 da Lei 8.213/1991 e da regulamentação previdenciária aplicada ao tema. Por isso, o gabarito é a letra E: I, II e III estão corretas. Se você pensar no PPP como o "raio-X previdenciário" da vida do segurado, a questão fica bem mais amigável.