Os trabalhadores, que estão expostos a ruídos contínuos ou intermitentes de 85 decibéis, devem ter uma exposição diária que não ultrapasse
- A)4 horas.
Errada: 4 horas correspondem a níveis de ruído maiores, não a 85 dB.
- B)5 horas.
Errada: 5 horas não é o limite previsto na tabela da NR-15 para 85 dB.
- C)6 horas.
Errada: 6 horas é tempo menor que o permitido para 85 dB.
- D)7 horas.
Errada: 7 horas não é a referência normativa para esse nível de ruído.
- E)8 horas.
Certa: pela NR-15, Anexo 1, ruído contínuo ou intermitente de 85 dB admite exposição diária de até 8 horas.
Gabarito: E
A questão cobra o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente previsto na NR-15, Anexo 1. Nesse anexo, a lógica é simples: quanto maior o ruído, menor o tempo máximo de exposição diária. É a famosa conta que o corpo "cobra juros" mais rápido quando o barulho sobe. Para o nível de 85 decibéis, a exposição diária permissível é de 8 horas. Isso significa que, nessa intensidade, o trabalhador pode permanecer exposto durante a jornada padrão sem ultrapassar o limite de tolerância do anexo, desde que respeitadas as demais condições de controle e proteção. O fundamento está na NR-15, Anexo 1, que traz a tabela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. A banca FGV costuma cobrar exatamente a leitura literal dessa tabela, então vale memorizar os pares clássicos de decibéis e horas. Assim, o gabarito é a alternativa E, porque 85 dB correspondem a uma exposição diária máxima de 8 horas.