O assédio moral, a manipulação perversa e o terrorismo psicológico, apesar de não serem recentes, começam a ganhar destaque na sociologia e na medicina do trabalho. Entre as condições abaixo qual delas não se aplica a este caso.
- A)Rigor excessivo, confiar tarefas inúteis ou degradantes.
Está certa como exemplo de assédio moral, porque impor rigor excessivo e tarefas inúteis ou degradantes é uma forma clássica de humilhação e desvalorização do trabalhador.
- B)Desqualificação e críticas em público.
Está certa, pois desqualificar o empregado e criticá-lo em público caracteriza exposição vexatória e ataque à dignidade.
- C)Determinação de metas e o controle de desempenho.
Está errada para o assédio moral, porque determinar metas e controlar desempenho, em regra, é ato legítimo de gestão e não implica humilhação por si só.
- D)Exposição ao ridículo por não cumprimento de metas.
Está certa, porque expor o trabalhador ao ridículo pelo não cumprimento de metas é conduta abusiva e ofensiva, típica do assédio moral.
- E)Isolamento e inatividade forçada.
Está certa, já que o isolamento e a inatividade forçada são mecanismos de exclusão e enfraquecimento psicológico do empregado.
Gabarito: C
O assédio moral no trabalho não é sobre cobrar resultado de forma normal, mas sobre humilhar, desestabilizar e reduzir a pessoa a um estado de desgaste psicológico. Ele costuma aparecer em atitudes repetidas, como isolar o empregado, ridicularizá-lo, desqualificá-lo em público, impor tarefas sem sentido ou até paralisar sua atividade para enfraquecê-lo. Em termos práticos, não é gestão, é pressão abusiva com cara de método. A doutrina trabalhista e a literatura de saúde ocupacional apontam esse tipo de conduta como violência psicológica reiterada, capaz de atingir a dignidade, a autoestima e até a saúde mental do trabalhador. Não há um tipo penal específico geral para assédio moral, mas a proteção vem de vários fundamentos: dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, dever de redução dos riscos no ambiente laboral e responsabilização civil do empregador quando há abuso. A jurisprudência trabalhista também trata o tema com bastante firmeza quando há repetição e humilhação. Na questão, a banca quer separar cobrança legítima de conduta abusiva. Determinar metas e acompanhar desempenho, por si só, faz parte da gestão normal e lícita do trabalho. O problema aparece quando isso vem acompanhado de humilhação, exposição vexatória, isolamento, tarefas degradantes ou perseguição. Por isso, a alternativa C é a correta: ela descreve uma prática de administração do trabalho, não uma forma típica de assédio moral. Então, guarde a ideia principal: assédio moral não é cobrança de resultado, é excesso com humilhação. Se a conduta serve para organizar o trabalho e medir desempenho, sem abuso, ela não entra nessa lista de violência psicológica.