Com a Reforma da Previdência promulgada em 2019, novas regras passaram a valer para concessão da aposentadoria. Assinale entre as opções abaixo a que não consta do texto aprovado pela reforma.
- A)A idade mínima passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Está correta, porque a EC 103/2019 fixou idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na regra geral.
- B)O valor da aposentadoria para o setor privado e servidores será calculado com base em todo histórico de contribuições do segurado.
Está correta, porque a reforma passou a considerar, como regra, o histórico contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria.
- C)Para quem já estava trabalhando o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
Está errada, porque a reforma não criou uma regra geral de 15 anos para todos os que já trabalhavam; houve distinções entre sexo, data de filiação e regras de transição.
- D)O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Está correta em relação à lógica da reforma para novos filiados, com 15 anos para mulheres e 20 anos para homens no regime geral.
- E)No cálculo do valor da aposentadoria serão retiradas as 20% menores contribuições.
Está errada, porque a EC 103/2019 não manteve o descarte das 20% menores contribuições; ela passou a adotar a média com base em praticamente todo o período contributivo.
Gabarito: E
A Reforma da Previdência veio pela EC 103/2019 e mudou bastante a lógica da aposentadoria. O ponto principal foi criar idade mínima para a maioria dos casos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de alterar o tempo de contribuição e a forma de cálculo do benefício. No RGPS, o cálculo deixou de desprezar as menores contribuições. Agora a média considera praticamente todo o histórico contributivo, o que pode reduzir o valor final se a carreira tiver períodos de salários baixos. Antes da reforma, era comum usar apenas os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores, mas isso ficou no passado. Também houve diferenciação no tempo mínimo de contribuição: para mulheres, em regra, 15 anos; para homens, 20 anos para quem ingressou depois da reforma, mantendo-se regra de transição para quem já estava no sistema. Para servidores, a reforma também alinhou o cálculo ao histórico contributivo, com regras próprias do regime. Por isso, a alternativa errada é a que fala em retirar as 20% menores contribuições. Isso não está no texto aprovado pela EC 103/2019; na verdade, a reforma foi no sentido oposto, ampliando a base de cálculo da média. Em prova, a banca adora trocar a regra antiga pela nova e fazer você escorregar no detalhe.