Uma servidora pública de um fórum judicial, com 32 anos de idade, executa funções administrativas que incluem atividades de digitação de processos por períodos significativos da sua jornada laboral. Ela procura assistência médica com queixas de dores difusas nos membros superiores há nove meses, com desconforto, parestesias e sensação de peso nos antebraços, tendo piorado nos últimos três meses. Destaca também que executa muitas tarefas domésticas na sua residência, e que as dores vêm prejudicando a execução de atividades que demandam esforços com as mãos, como lavagem de louças. O diagnóstico provável dessa trabalhadora e o procedimento a ser tomado são, respectivamente:
- A)Síndrome Dolorosa Miofascial com agravamento pelo trabalho (concausa), devendo ser notificada para a Previdência Social;
Errada, porque o quadro é mais compatível com LER/DORT do que com síndrome dolorosa miofascial, e a notificação não se limita à Previdência Social.
- B)Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) com obrigatoriedade de ser notificada como doença do trabalho perante a Previdência Social e a Vigilância Epidemiológica do SUS;
Certa, pois o caso descreve LER/DORT relacionada ao trabalho, com notificação obrigatória como doença do trabalho à Previdência Social e à vigilância epidemiológica do SUS.
- C)Tenossinovite de etiologia não ocupacional, com recomendação de repouso e troca de funções no trabalho, e prescrição de anti-inflamatórios não esteroides;
Errada, porque o quadro não aponta para tenossinovite não ocupacional, e o enunciado sugere relação com o trabalho, exigindo notificação.
- D)Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) de etiologia não ocupacional, agravada pelo trabalho, sem necessidade de notificação
Errada, porque não se trata de etiologia não ocupacional sem necessidade de notificação; há elementos claros de relação com a atividade laboral.
- E)Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) de etiologia mista, devendo ser notificada apenas pela Vigilância Epidemiológica do SUS, e não pela Previdência Social.
Errada, porque a notificação não é apenas da Vigilância Epidemiológica do SUS, havendo também repercussão previdenciária.
Gabarito: B
O quadro descrito é bem típico de LER/DORT: dor em membros superiores, parestesias, sensação de peso e piora com atividade repetitiva e prolongada, como digitação. Em prova, quando aparece trabalhador de escritório com sintomas crônicos em braços e mãos, a banca costuma querer exatamente essa associação com transtorno osteomuscular relacionado ao trabalho. Aqui, o ponto importante é reconhecer que não se trata apenas de um problema individual ou de “dor por usar demais a mão”. Quando a atividade laboral contribui para o adoecimento, a doença pode ser enquadrada como relacionada ao trabalho, nos termos do art. 20 da Lei 8.213/1991, que trata da doença profissional e da doença do trabalho. Por isso, o procedimento correto é notificar como doença do trabalho tanto perante a Previdência Social quanto na vigilância epidemiológica do SUS. Em termos práticos, isso envolve a comunicação formal do caso, com os registros cabíveis, para fins assistenciais, epidemiológicos e previdenciários. A lógica da saúde ocupacional é simples: suspeitou de agravo relacionado ao trabalho, não deixa a informação “sumir na planilha”. A FGV gosta de cobrar essa dupla vinculação: reconhecimento do nexo ocupacional e obrigação de notificação. Então, ao ler sintomas osteomusculares em trabalhador exposto a movimentos repetitivos, a resposta tende a ser LER/DORT com notificação como doença do trabalho.