Sobre os equipamentos de proteção (NR 6), assinale a afirmativa correta.
- A)A implementação de proteção coletiva depende da idade da instalação existente.
Errada: a adoção de proteção coletiva não depende da idade da instalação, mas da necessidade de controlar o risco e da viabilidade técnica e operacional.
- B)O Certificado de Aprovação do EPI vale para toda vida do equipamento.
Errada: o Certificado de Aprovação do EPI tem validade definida pela norma e não vale para toda a vida do equipamento.
- C)A manutenção e higienização do EPI é responsabilidade do empregado.
Errada: a responsabilidade pela higienização, guarda e manutenção do EPI é compartilhada e, em regra, o empregador deve orientar, substituir e garantir sua conservação adequada.
- D)O equipamento de proteção individual é a última alternativa de prevenção a ser adotada.
Certa: o EPI é medida complementar e entra como última barreira de prevenção, quando as medidas coletivas e administrativas não bastam.
- E)Medidas administrativas não tem efeito falando de prevenção.
Errada: medidas administrativas também têm papel preventivo relevante, pois reduzem exposição, organizam tarefas e complementam as demais medidas de controle.
Gabarito: D
A NR 6 trata do EPI, e a lógica da norma é simples: primeiro você tenta eliminar ou reduzir o risco na fonte, depois organiza o trabalho para diminuir a exposição, e só então entra com a proteção individual. Em outras palavras, o EPI não é a estrela principal do show, mas o plano de reserva quando as outras medidas não resolvem tudo. Isso conversa com a ideia clássica de hierarquia de controles em segurança do trabalho, muito cobrada em prova: proteção coletiva vem antes, medidas administrativas ajudam, e o EPI fecha o pacote de prevenção. A NR 6 não existe para dizer "use EPI e pronto"; ela reforça que o equipamento individual é complementar e deve ser adotado quando as medidas coletivas e administrativas não forem suficientes. Por isso a alternativa D está correta. O EPI é, sim, a última alternativa de prevenção a ser adotada, porque sua função é proteger o trabalhador depois que a empresa já buscou outras formas mais eficazes de controle do risco. Esse entendimento é coerente com a sistemática das normas de SST e com a própria lógica da proteção do ambiente de trabalho. Em prova, desconfie de qualquer alternativa que tente inverter essa ordem, como se o EPI pudesse substituir a prevenção coletiva. Na NR 6, ele é importante, mas não faz milagre sozinho.