O profissional que ficou afastado do trabalho por motivo de doença deve realizar o exame médico de retorno ao trabalho, caso o afastamento tenha sido igual ou superior a
- A)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo previsto na NR-7 para exame de retorno ao trabalho.
- B)15 dias.
Errada, porque 15 dias também não corresponde ao limite legal para esse exame.
- C)20 dias.
Errada, porque 20 dias não é o marco normativo exigido pela NR-7.
- D)25 dias.
Errada, porque 25 dias ainda está abaixo do prazo mínimo previsto na norma.
- E)30 dias.
Certa, porque a NR-7 exige exame médico de retorno quando o afastamento por doença, acidente ou parto for igual ou superior a 30 dias.
Gabarito: E
O exame médico de retorno ao trabalho é um dos exames ocupacionais previstos na NR-7, dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele serve para verificar se a pessoa está apta a voltar às atividades depois de um afastamento que possa ter afetado sua saúde ou sua capacidade laboral. É a checagem básica de segurança: antes de retomar o ritmo, o corpo passa pelo “ok médico”. A regra da NR-7 é objetiva: o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho quando o afastamento por doença, acidente ou parto for igual ou superior a 30 dias. Por isso, a banca quis testar o limite exato, que costuma confundir quem lembra da ideia geral mas escorrega no número. Em prova, esse tipo de detalhe vale ouro. Então, se o afastamento foi de 30 dias ou mais, não tem conversa: faz-se o exame de retorno. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o prazo previsto na NR-7. As demais opções tentam “parecer plausíveis”, mas não correspondem ao texto normativo. Resumo de prova: afastou 30 dias ou mais por motivo de saúde? Antes de reassumir, precisa passar pelo exame de retorno ao trabalho.