A Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, pressupondo o princípio da universalidade, dispõe que são sujeitos dessa política todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado, sendo que a mesma Portaria prioriza os trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade de risco. A Portaria GM/MS nº 1.823 prioriza os trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade de risco porque:
- A)reforça o princípio da igualdade, preconizado pelo SUS desde a Constituição da República de 1988;
Errada, porque a lógica é de equidade, e não de simples igualdade formal entre todos os trabalhadores.
- B)prevê a necessidade de execução das ações em saúde do trabalhador exclusivamente a partir de critérios de riscos;
Errada, porque a política não limita as ações de saúde do trabalhador exclusivamente a critérios de risco.
- C)prevê a necessidade de ações preventivas nos ambientes de trabalho das empresas de maior risco;
Errada, porque a priorização não depende só de empresas de maior risco, mas de trabalhadores em maior vulnerabilidade.
- D)aponta para o controle social representativo dos trabalhadores com os casos mais graves;
Errada, porque controle social é outro tema do SUS e não explica a prioridade dada aos mais vulneráveis.
- E)procura o princípio da equidade, priorizando os mais vulneráveis nas ações do SUS voltadas à saúde dos trabalhadores.
Certa, porque a Portaria aplica o princípio da equidade ao priorizar quem está em maior vulnerabilidade nas ações de saúde do trabalhador.
Gabarito: E
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.823/2012, parte da lógica do SUS: atenção universal, mas com olhar especial para quem mais precisa. Em outras palavras, todo trabalhador é sujeito de direito, porém o sistema não trata todo mundo como se estivesse na mesma situação. Quem está mais exposto a riscos, com menos proteção e maior vulnerabilidade, recebe prioridade. Aqui entra um conceito-chave do SUS: equidade. Igualdade é tratar todos de forma igual; equidade é tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para reduzir injustiças em saúde. Por isso a Portaria prioriza os trabalhadores em maior vulnerabilidade de risco: não é privilégio, é correção de desvantagem. Esse raciocínio é compatível com os princípios constitucionais do SUS, previstos no art. 198 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, que orientam a organização das ações de saúde segundo universalidade, integralidade e equidade na prática. Na saúde do trabalhador, isso significa olhar primeiro para onde o risco pesa mais e a proteção costuma ser menor. Por isso o gabarito é a letra E. A Portaria não está falando em igualdade formal, nem em restringir ações apenas a critérios de risco ou a empresas maiores. Ela está aplicando a ideia de equidade, priorizando os mais vulneráveis nas ações do SUS voltadas à saúde dos trabalhadores.