A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, composta por representantes do empregador e dos empregados, deve atender à seguinte norma:
- A)O empregado eleito para o cargo de direção da CIPA não pode ser demitido.
Errada, porque o empregado eleito para a CIPA tem estabilidade provisória, mas isso nao significa imunidade total contra demissao em qualquer hipótese.
- B)Os representantes dos empregados deverão ter a aprovação do empregador.
Errada, porque os representantes dos empregados sao eleitos pelos empregados, e nao precisam de aprovacao do empregador.
- C)As atividades normais do integrante da CIPA podem ser modificadas, para atender às necessidades da empresa.
Errada, porque as atividades da CIPA nao podem ser simplesmente alteradas ao sabor das necessidades da empresa, já que a atuação do membro deve ser preservada nos termos da NR-5.
- D)O empregador designará, entre seus representantes, o presidente da CIPA.
Certa, porque a NR-5 determina que o empregador designe, entre seus representantes, o presidente da CIPA.
- E)O presidente da CIPA indicará o secretário entre os componentes da comissão.
Errada, porque o presidente nao indica o secretario como regra geral da NR-5, e essa escolha nao segue essa lógica apresentada na alternativa.
Gabarito: D
A CIPA é um daqueles temas em que a NR-5 gosta de testar quem decorou pela metade. A comissão tem representantes do empregador e dos empregados, mas isso nao significa que todo mundo entra do mesmo jeito nem que a chefia manda em tudo. A regra central aqui é bem objetiva: o empregador deve designar, entre seus representantes, o presidente da CIPA. Isso consta na NR-5, que organiza a presidencia como escolha do lado patronal, enquanto a vice-presidencia fica com os representantes dos empregados. Assim, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente a regra normativa. As demais trocam os papéis, exageram garantias ou inventam procedimentos que a NR nao prevê.