O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) considera a atividade preponderante da empresa, para fins de enquadramento na alíquota de grau de risco destinada a arrecadar recursos para custear o financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais. Assinale a opção que indica como é feito este enquadramento.
- A)Pelo faturamento da empresa.
Errada, porque o enquadramento do SAT/RAT não é feito pelo faturamento da empresa, mas pela atividade preponderante ligada ao número de trabalhadores.
- B)Pela atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Certa, pois a atividade preponderante é a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- C)O enquadramento da atividade é responsabilidade do Ministério da Economia.
Errada, porque o enquadramento não é uma escolha discricionária do Ministério da Economia, mas decorre de critério legal e regulamentar.
- D)As atividades meio devem ser consideradas para efeito de enquadramento.
Errada, pois atividades meio não servem para definir o enquadramento; o que conta é a atividade preponderante da empresa.
- E)A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica para enquadrar-se simulará o enquadramento em cada uma delas, prevalecendo como preponderante aquela que representa seu maior risco.
Errada, porque a regra não é simular enquadramento por estabelecimento ou por atividade para depois escolher o maior risco, e sim identificar a atividade preponderante pelo número de segurados.
Gabarito: B
O SAT, hoje conhecido no contexto da contribuição destinada ao financiamento dos riscos ambientais do trabalho, usa um critério bem objetivo para definir a atividade preponderante da empresa: não olha para o faturamento, nem para o “peso” administrativo da atividade, mas para a atividade que emprega o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. É uma forma prática de descobrir qual é a atividade principal, para fins de enquadramento no grau de risco. Na prática, a regra evita discussões subjetivas do tipo “qual setor dá mais lucro?” ou “qual área parece mais importante?”. O foco é previdenciário e ocupacional: onde está a maior concentração de trabalhadores, ali se identifica a preponderância. Isso aparece na regulamentação previdenciária do RAT/SAT, especialmente no Decreto nº 3.048/1999, que trata do enquadramento conforme a atividade preponderante. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a lógica legal: considera-se a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. As demais alternativas tentam confundir você com critérios que não são usados para esse enquadramento. Em resumo: para o SAT/RAT, a conta não é de dinheiro, é de gente. E a atividade com mais trabalhadores é a que manda no grau de risco.