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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" do item 4.12 da NR4, devem ser mantidos na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho por um período não inferior a

Gabarito: C

A NR-4 trata do SESMT, aquele setor que organiza a prevenção dentro da empresa. No item 4.12, algumas obrigações do serviço geram registros que precisam ser arquivados, porque fiscalização, auditoria e eventual responsabilidade trabalhista não gostam de memória curta. A lógica é simples: documento de saúde e segurança precisa ficar guardado por tempo suficiente para permitir conferência posterior. A questão cobra justamente o prazo de guarda dos registros mencionados nas alíneas "h" e "i" do item 4.12 da NR-4. A regra da norma é objetiva: esses registros devem ser mantidos na sede do SESMT por período não inferior a 5 anos. Por isso, o gabarito é a letra C. Em prova, a banca costuma trocar prazos parecidos para ver se voce confunde com outras rotinas trabalhistas. Aqui não tem mistério: quando a NR fala em período mínimo de guarda, leia literalmente o texto normativo. Em segurança do trabalho, prazo é detalhe que vale ponto.

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