A reforma da previdência de 2019 estabeleceu novos parâmetros para a concessão de benefícios. Assinale a opção que indica o critério atual para aposentadoria por idade.
- A)Homens: 60 anos e 20 anos de trabalho e contribuição / Mulheres: 55 anos e 20 anos de trabalho e contribuição.
Errada: traz idades e tempo de contribuição incompatíveis com a regra atual da previdência após a EC 103/2019.
- B)Homens: 60 anos e 30 anos de trabalho e contribuição / Mulheres: 55 anos e 25 anos de trabalho e contribuição.
Errada: mistura idades antigas com tempos de contribuição que não correspondem ao critério vigente para aposentadoria por idade.
- C)Homens: 65 anos e 20 anos de trabalho e contribuição / Mulheres: 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição.
Certa: corresponde ao critério atual da aposentadoria por idade no RGPS, com 65 anos para o homem, 62 para a mulher e os tempos mínimos de contribuição exigidos pela reforma.
- D)Homens: 65 anos e 15 anos de trabalho e contribuição / Mulheres: 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição.
Errada: a idade feminina está correta, mas o tempo de contribuição indicado para o homem não reflete a regra atual cobrada pela banca.
- E)Homens: 62 anos e 15 anos de trabalho e contribuição / Mulheres: 57 anos e 15 anos de trabalho e contribuição.
Errada: a idade do homem está incorreta e a da mulher também não corresponde ao parâmetro atual da aposentadoria por idade.
Gabarito: C
A reforma da Previdência, pela EC 103/2019, mudou bastante a lógica da aposentadoria por idade. A ideia central ficou assim: idade mínima mais alta e tempo mínimo de contribuição também ajustado, sem aquela velha “conta de chegada” que muita gente ainda confunde com regras antigas. No regime geral, o parâmetro atual cobrado em prova é: homem com 65 anos e 20 anos de contribuição, e mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição. É exatamente essa combinação que a questão quer cobrar. Perceba que a banca mistura idade e tempo de contribuição para testar se você lembra da regra pós-reforma, não da regra anterior à EC 103/2019. O detalhe importante é que, antes da reforma, a aposentadoria por idade urbana tinha idade menor para mulheres e exigência contributiva diferente. Depois da reforma, a idade da mulher subiu para 62 anos e o tempo mínimo ficou em 15 anos; para o homem, a idade permaneceu em 65 anos, mas o tempo mínimo passou a ser 20 anos em regra geral pós-reforma. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente esse desenho normativo atual. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tragam idades antigas, tempos de contribuição muito altos ou combinações “meio certas, meio inventadas”, que são o prato favorito da FGV.