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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

O fornecimento e o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) estão regulamentados pela Portaria nº 3.214/78 em sua Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamentos de Proteção Individual. Entre as opções a seguir assinale a que não corresponde ao previsto no texto legal.

Gabarito: E

A NR-6 trata do Equipamento de Proteção Individual como um recurso de uso pessoal destinado a proteger o trabalhador contra riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança no trabalho. A lógica da norma é simples: primeiro a empresa deve tentar eliminar ou reduzir o risco por medidas coletivas, e o EPI entra como proteção complementar ou, em alguns casos, como solução temporária quando a proteção coletiva não é suficiente ou ainda não existe. Em outras palavras, EPI não é enfeite de obra - é a última linha de defesa. Pela NR-6, cabe ao empregador fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, exigir seu uso, treinar o empregado, substituir o equipamento quando necessário e zelar pela sua correta utilização. Já o trabalhador também tem deveres, como usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A norma não transfere ao trabalhador a obrigação de comprar o EPI nem de assumir sua manutenção e higienização como responsabilidade principal. O fornecimento é dever do empregador, e a higienização e conservação, embora dependam de cuidados do empregado, não mudam a regra central: o EPI deve ser disponibilizado gratuitamente pela empresa. Então, quando a banca mistura deveres do empregador com deveres do empregado, vale acender o alerta. A NR-6 costuma aparecer assim: empresa fornece, treina e substitui; empregado usa, conserva e comunica problemas. Quem troca esses papéis costuma cair na pegadinha.

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