O trabalho em andaimes requer uma série de cuidados para garantir a segurança do trabalhador. Em particular, nos andaimes suspensos, a largura mínima útil da plataforma de trabalho deve ser de
- A)0,45 m
Errada, porque 0,45 m é uma medida abaixo do mínimo exigido pela norma para andaimes suspensos.
- B)0,55 m
Errada, porque 0,55 m ainda não atende à largura mínima útil prevista na NR aplicável.
- C)0,65 m
Certa, porque a NR-18 exige largura mínima útil de 0,65 m para a plataforma de trabalho em andaimes suspensos.
- D)0,85 m
Errada, porque 0,85 m supera o mínimo normativo, mas não é o valor cobrado para esta espécie de andaime.
- E)0,90 m
Errada, porque 0,90 m também está acima do mínimo exigido e não corresponde ao padrão específico da questão.
Gabarito: C
Quando a prova fala em andaime suspenso, ela quer testar se voce conhece as medidas de segurança da NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção. Nesse tipo de andaime, a plataforma precisa ter largura suficiente para o trabalhador se movimentar com estabilidade e sem improviso perigoso. A ideia aqui não é conforto, é evitar queda, desequilíbrio e trabalho em espaço estreito demais. A regra cobrada é objetiva: a largura mínima útil da plataforma de trabalho nos andaimes suspensos deve ser de 0,65 m. Em outras palavras, abaixo disso a plataforma fica fora do padrão normativo. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Em prova, a FGV gosta de trocar valores próximos para ver se voce lê o número com atenção. Então, quando aparecer andaime suspenso, vale lembrar que a NR não aceita medidas aleatórias: ela fixa um mínimo específico para garantir segurança operacional. Aqui, o detalhe da "largura mínima útil" é justamente o ponto central da cobrança.