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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

Relacione os tipos de acidente de trabalho às suas respectivas definições. 1. Infortúnio do trabalho originado por causa violenta, súbita e imprevista. 2. Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa. 3. Acidente sem danos pessoais, mas que deve ser analisado para que sejam propostas medidas para evitar sua repetição. ( ) Acidente de trajeto. ( ) Acidente tipo. ( ) Incidente. A ordem correta, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

Nesta questão, a banca mistura três conceitos que parecem parecidos, mas têm funções bem diferentes na prática. O acidente de trabalho pode ser entendido, na linha doutrinária e legal, como o evento que causa lesão ou prejuízo ao trabalhador, e a Lei 8.213/1991 ainda amplia esse olhar para certas hipóteses equiparadas, como o acidente de trajeto, previsto no art. 21, IV, "d". Já o acidente tipo é aquele evento clássico, típico, repentino, causado por ação violenta, súbita e imprevista, bem na linha da definição dada no enunciado. O incidente, por sua vez, é o famoso "quase acidente": aconteceu algo anormal, houve risco, mas sem dano pessoal. Mesmo assim, ele precisa ser investigado, porque costuma entregar de bandeja a chance de evitar um acidente de verdade depois. Em saúde ocupacional, esse olhar preventivo é essencial: não basta contar o que deu errado, é preciso entender o que quase deu errado. Aplicando isso à questão, a definição 1 corresponde ao acidente tipo, a 2 ao acidente de trajeto e a 3 ao incidente. Como a ordem pedida é: acidente de trajeto, acidente tipo e incidente, temos 2 - 1 - 3, que é exatamente a alternativa C. Em resumo: o trajeto liga casa e trabalho; o acidente tipo é o acidente clássico, súbito e violento; e o incidente não machuca, mas acende o alerta para correção de falhas. É a velha lógica da prevenção: aprender com o susto antes que ele vire lesão.

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