Conforme dispõe o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no Art. 11, inciso VII, desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Ainda de acordo com seu conceito legal, são considerados acidentes de trabalho os que ocorrem nas seguintes situações, exceto:
- A)Ao realizar outros serviços sob o mando do. empregador.
Está correta, porque a lei equipara a acidente de trabalho o evento ocorrido quando o empregado executa outro serviço sob a autoridade do empregador.
- B)Nos períodos de descanso, no local de trabalho.
Está correta, pois acidentes nos períodos de descanso no local de trabalho são equiparados a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91.
- C)No período de férias do empregado.
Está errada porque acidente durante férias não é hipótese legal de equiparação a acidente de trabalho.
- D)Em viagem a serviço da empresa.
Está correta, já que acidente em viagem a serviço da empresa é expressamente tratado como acidente de trabalho.
- E)No percurso da residência para o local de trabalho.
Está correta, pois o acidente de trajeto entre residência e trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária.
Gabarito: C
O Art. 19 da Lei 8.213/91 traz o conceito geral de acidente de trabalho: é o evento ligado ao exercício do trabalho que gera lesão corporal ou perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade laborativa. Mas a lei não para aí: o Art. 21 amplia esse conceito e inclui algumas situações em que o acidente também recebe tratamento de acidente de trabalho, mesmo não ocorrendo no momento exato da atividade principal. Entre essas situações estão os atos de agressão ligados ao serviço, os acidentes sofridos em viagem a serviço da empresa, os ocorridos no percurso residência-trabalho-residência e também os que acontecem nos períodos destinados a refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho. A ideia é simples: se o nexo com o trabalho estiver presente de forma relevante, a lei tende a proteger o segurado. Por isso, a alternativa C é a correta da questão. O período de férias do empregado não está entre as hipóteses legais de equiparação a acidente de trabalho. Em férias, o trabalhador está em descanso, fora da prestação de serviço, e a mera ocorrência de um acidente nesse período não atrai, por si só, o regime acidentário da Lei 8.213/91. Em resumo: a banca quer que você conheça o Art. 21 da lei, que amplia a noção de acidente de trabalho. Se aparecer descanso no local de trabalho, viagem a serviço ou trajeto residência-trabalho, acenda o alerta. Já férias são vida real do trabalhador, mas não entram nesse pacote legal de equiparação.