Os representantes do empregador e dos empregados da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terão mandatos de
- A)um ano sem direito à reeleição.
Errada, porque o mandato não é de um ano sem reeleição; a NR-5 prevê possibilidade de recondução.
- B)um ano com direito a uma reeleição.
Certa, pois a NR-5 estabelece mandato de um ano, com direito a uma reeleição.
- C)um ano com direito a duas reeleições.
Errada, porque a norma não autoriza duas reeleições.
- D)dois anos com direito a uma reeleição.
Errada, porque o mandato da CIPA não é de dois anos.
- E)dois anos com direito a duas reeleições.
Errada, porque a duração do mandato não é de dois anos e a regra de reeleições também está incorreta.
Gabarito: B
A CIPA, prevista na NR-5, é uma comissão formada para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ela tem representantes do empregador e dos empregados, e esses membros precisam ter mandato com duração definida pela norma, para garantir renovação e participação contínua sem eternizar os mesmos nomes no cargo. O ponto cobrado aqui é bem direto: o mandato dos representantes do empregador e dos empregados na CIPA é de 1 ano, com possibilidade de uma recondução. Isso está na NR-5, que disciplina a organização e o funcionamento da comissão. Em prova, a banca costuma trocar o número de anos ou exagerar no número de reeleições para ver se voce sabe a regra seca da norma.