A Norma Regulamentadora 12 define as medidas de proteção que visam garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos. Assinale a opção que apresenta as medidas de proteção em ordem prioritária, da maior para a de menor prioridade.
- A)Proteção individual, administrativas e proteção coletiva.
Errada, porque coloca a proteção individual na frente das medidas coletivas e administrativas, invertendo a lógica de prioridade da NR 12.
- B)Proteção Individual, proteção coletiva e administrativas.
Errada, porque também dá prioridade ao EPI antes da proteção coletiva, quando o controle do risco deve começar na fonte.
- C)Proteção coletiva, administrativas e proteção individual.
Certa, porque respeita a ordem de prioridade das medidas de proteção na NR 12: proteção coletiva, medidas administrativas e, por fim, proteção individual.
- D)Organizacional do trabalho, proteção individual e proteção coletiva.
Errada, porque mistura medidas organizacionais com proteção individual antes da coletiva, contrariando a hierarquia de proteção.
- E)Proteção coletiva, proteção individual e organizacional do trabalho.
Errada, porque coloca a proteção individual antes das medidas organizacionais e, além disso, não respeita a prioridade das medidas coletivas.
Gabarito: C
A NR 12 trabalha com uma lógica bem conhecida em segurança do trabalho: primeiro você tenta eliminar ou reduzir o risco na própria fonte, depois reforça com medidas de organização e, só no fim, deixa o EPI como última barreira. Isso aparece na ordem de prioridade das medidas de proteção para máquinas e equipamentos, porque o ideal é proteger o trabalhador sem depender apenas do comportamento individual. Na prática, proteção coletiva é o que age antes que o acidente chegue na pessoa, como enclausuramento, dispositivos de segurança, cortinas de luz e proteções fixas ou móveis. Depois vêm as medidas administrativas ou organizacionais, como treinamento, procedimentos, sinalização, rodízio e controle de acesso. O equipamento de proteção individual entra como complemento, não como solução principal. EPI não faz milagre: ele ajuda, mas não substitui a proteção na origem. É por isso que o gabarito é a letra C. A ordem pedida pela NR 12 segue a ideia de prioridade das medidas de proteção com foco no controle coletivo do risco, depois nas medidas administrativas e, por último, na proteção individual. Essa lógica também conversa com o princípio geral de prevenção presente na legislação de SST: controlar o risco na fonte é sempre mais eficiente do que apostar só na pessoa. Então, quando a banca fala em ordem prioritária, pense assim: primeiro a máquina segura, depois a organização do trabalho, e só depois o capacete entrando em cena. Se você inverter isso, cai na armadilha clássica de tratar o EPI como protagonista.