No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores. O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:
- A)2%;
Certa: o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 fixa 2% para empresas com 100 a 200 empregados.
- B)3%;
Errada: 3% é o percentual aplicado às empresas com 201 a 500 empregados.
- C)4%;
Errada: 4% vale para empresas com 501 a 1000 empregados.
- D)5%;
Errada: 5% é reservado para empresas com mais de 1000 empregados.
- E)10%.
Errada: 10% não é o percentual previsto na Lei nº 8.213/1991 para essa faixa de empregados.
Gabarito: A
A Lei nº 8.213/1991, no art. 93, criou a chamada reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A lógica é simples: quanto maior a empresa, maior a obrigação de abrir espaço no mercado de trabalho para inclusão. É uma medida de ação afirmativa, usada para compensar barreiras históricas de acesso ao emprego. Para empresas com 100 a 200 empregados, a lei exige a reserva de 2% das vagas, e por isso o gabarito é a alternativa A. O próprio art. 93 traz uma tabela escalonada: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1000, 5%.