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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

No Brasil, visando diminuir a discriminação e garantir emprego às pessoas com deficiência, existe uma legislação específica que obriga as empresas a admitirem um percentual mínimo de vagas para esses trabalhadores. O percentual obrigatório de reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com 100 a 200 empregados, conforme dita o Art. 93, da Lei nº 8.213/1991, é:

Gabarito: A

A Lei nº 8.213/1991, no art. 93, criou a chamada reserva legal de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A lógica é simples: quanto maior a empresa, maior a obrigação de abrir espaço no mercado de trabalho para inclusão. É uma medida de ação afirmativa, usada para compensar barreiras históricas de acesso ao emprego. Para empresas com 100 a 200 empregados, a lei exige a reserva de 2% das vagas, e por isso o gabarito é a alternativa A. O próprio art. 93 traz uma tabela escalonada: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de 1000, 5%.

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