Para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores de uma edificação, o terraço de uma edificação deve dispor de guarda-corpo com altura mínima de
- A)70 cm a partir do nível do pavimento.
Errada, porque 70 cm fica abaixo da altura mínima exigida para guarda-corpo em terraço.
- B)80 cm a partir do nível do pavimento.
Errada, porque 80 cm ainda não atende ao mínimo normativo cobrado para essa proteção.
- C)90 cm a partir do nível do pavimento.
Certa, porque a altura mínima do guarda-corpo do terraço da edificação é de 90 cm.
- D)100 cm a partir do nível do pavimento.
Errada, porque 100 cm é maior do que o mínimo exigido, e a questão pede o valor mínimo.
- E)110 cm a partir do nível do pavimento.
Errada, porque 110 cm também supera o mínimo normativo e não corresponde à medida cobrada.
Gabarito: C
Quando a norma fala em terraço, ela quer evitar aquele clássico "só fui olhar a vista" que termina em risco desnecessário. Por isso, a proteção lateral precisa ter guarda-corpo com altura suficiente para impedir quedas, especialmente em áreas elevadas de circulação e permanência de pessoas. Nessa questão, o ponto-chave é a altura mínima do guarda-corpo do terraço da edificação: 90 cm a partir do nível do pavimento. Esse é o valor cobrado na regulamentação de proteção de aberturas e bordas em edificações, e a banca costuma usar exatamente esse tipo de medida para testar memória literal da norma. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque 90 cm é o patamar mínimo exigido para esse tipo de proteção, funcionando como barreira física básica contra a queda. Em prova, quando aparecer guarda-corpo, desconfie das alturas "bonitinhas" de 70 cm ou 80 cm: normalmente elas ficam abaixo do mínimo normativo. Resumo prático: terraço de edificação pede guarda-corpo de, no mínimo, 90 cm. Caiu isso em concurso, pense em proteção contra queda e marque o valor normativo exato, sem inventar moda.