A proteção auditiva deve ser usada durante todo o período de exposição, sempre que o nível de pressão sonora for igual ou superior a 85 dB(A). Entre os critérios relacionados a seguir, assinale o que não é uma opção preventiva para a escolha.
- A)Compatibilidade com outros EPI’s.
Certa, porque o protetor auditivo deve ser compatível com outros EPIs usados ao mesmo tempo, como capacete e óculos.
- B)Custo.
Errada, porque custo não é critério preventivo técnico para escolher o protetor auditivo; o foco deve ser a proteção efetiva.
- C)Conforto.
Certa, porque o conforto influencia a adesão do trabalhador ao uso contínuo do EPI.
- D)Nível de atenuação.
Certa, porque o nível de atenuação precisa ser adequado ao ruído existente no ambiente.
- E)Diferenças anatômicas entre os usuários.
Certa, porque diferenças anatômicas entre os usuários interferem no ajuste e na eficácia da proteção.
Gabarito: B
Quando se escolhe um protetor auditivo, a ideia não é pegar o primeiro da prateleira, mas o que realmente funcione para o risco e para a pessoa. Em segurança do trabalho, a escolha do EPI deve considerar fatores como compatibilidade com outros EPIs, conforto, nível de atenuação e diferenças anatômicas entre os usuários, porque isso influencia diretamente o uso correto e contínuo. No caso dos protetores auditivos, não basta “abafar o som”. Eles precisam reduzir a exposição sem causar desconforto excessivo, e também precisam se adaptar bem ao usuário. Se o equipamento incomoda, aperta ou atrapalha outros EPIs, a chance de uso inadequado sobe bastante, e aí a proteção vai por água abaixo. O gabarito é a letra B, porque custo não é critério preventivo de escolha do protetor auditivo. Preço pode até ser considerado pela administração na compra, mas, do ponto de vista preventivo, o foco é a eficácia e a adequação ao risco e ao trabalhador. Em outras palavras: o barato não pode virar prejuízo para a audição. Esse raciocínio está alinhado com a lógica da NR-6, que trata da seleção do EPI adequada ao risco e às características do trabalhador. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre o que é critério técnico de proteção e o que é apenas um fator administrativo ou financeiro.