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Segurança do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Segurança do Trabalho

No combate a um incêndio, que ocorre em uma subestação de energia elétrica, deve ser utilizado o extintor para a Classe

Gabarito: C

Em incêndios, a classificação do fogo depende do material que está queimando. Isso importa muito porque cada classe pede um agente extintor diferente, e usar o errado pode ser inútil ou até perigoso. Em provas de Segurança do Trabalho, a banca adora cobrar exatamente esse detalhe, como se o extintor fosse um personagem com superpoder específico para cada tipo de fogo. A Classe C é a do incêndio em equipamentos energizados eletricamente, isto é, quando há corrente elétrica envolvida, como em painéis, cabines, transformadores e subestações. Nessa situação, o extintor deve ser não condutor de eletricidade, justamente para evitar choque no operador e não agravar o acidente. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Na prática, os agentes mais associados à Classe C são o dióxido de carbono (CO2) e o pó químico seco, porque não conduzem eletricidade e ajudam a apagar o fogo sem risco adicional. Já a água fica fora de cena quando o equipamento está energizado, porque pode conduzir corrente e transformar o combate ao fogo em um novo problema. A lógica da questão é essa: subestação de energia elétrica = fogo em equipamento energizado = Classe C. Esse conteúdo aparece de forma recorrente nas normas e materiais de prevenção e combate a incêndio, em especial nas classificações consagradas de incêndio usadas em segurança do trabalho e proteção contra incêndio. Em prova, se aparecer energia elétrica ou equipamento energizado, acenda a luz amarela: pense logo em Classe C.

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