Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
- A)aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, cujo nexo de causalidade é determinado a partir dos parâmetros estabelecidos pela perícia médica previdenciária;
Errada, porque descreve doença do trabalho, ligada às condições em que o trabalho é realizado, e não doença profissional do art. 20, I.
- B)aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Errada, porque também traz a ideia de condições especiais de trabalho, típica de doença do trabalho, além de não reproduzir o texto legal do inciso I.
- C)aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 20, I, da Lei nº 8.213/1991.
- D)aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho excessivo e constante na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
Errada, porque usa expressão que não existe na definição legal e ainda menciona "Lista C do Anexo II", que não é a redação do art. 20, I.
- E)aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, independentemente de produzir ou não incapacidade laborativa.
Errada, porque mistura a lógica da doença do trabalho com requisito de incapacidade, que não integra a definição de doença profissional.
Gabarito: C
A Lei nº 8.213/1991 separa as doenças ocupacionais em dois grupos clássicos: doença profissional e doença do trabalho. A doença profissional é a chamada "doença profissional típica", isto é, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e que consta da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos do art. 20, I. Pense assim: é a doença que vem quase "de fábrica" com a profissão, porque nasce do tipo de atividade exercida. Já a doença do trabalho, prevista no art. 20, II, surge das condições em que o trabalho é realizado, sem ser exclusiva de uma profissão específica. Aqui o problema não é a atividade em si, mas o ambiente, a organização ou a forma como o trabalho é executado. É aquele detalhe que parece pequeno, mas no concurso faz toda a diferença. O gabarito é a letra C porque ela repete a definição legal praticamente palavra por palavra: doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. É exatamente isso que o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 descreve. A banca gosta de misturar os conceitos com frases parecidas, trocando "trabalho peculiar a determinada atividade" por "condições especiais em que o trabalho é realizado". Quando isso aparece, acenda a luz amarela: a primeira fórmula aponta para doença profissional; a segunda, para doença do trabalho.