Todo trabalhador segurado do INSS que sofre um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença do trabalho, com a devida caracterização pela perícia médica daquela autarquia, com necessidade de afastamento superior a quinze dias, faz jus ao benefício “auxílio por incapacidade temporária acidentário” (B91), também chamado de “auxílio-doença acidentário”. Sobre o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), é correto afirmar que:
- A)os direitos do trabalhador obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) são os mesmos direitos obtidos com a concessão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31);
Errada, porque o B91 não produz os mesmos efeitos do B31, já que o acidentário gera consequências próprias, como estabilidade e depósito de FGTS durante o afastamento.
- B)o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é concedido apenas por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
Errada, porque o auxílio acidentário não depende apenas do NTEP; ele pode ser reconhecido por nexo técnico, perícia e outras formas de caracterização do nexo causal.
- C)a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) garante ao trabalhador, pelo período de um ano, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do benefício;
Certa, pois o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
- D)a concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é dependente de período de carência;
Errada, porque o benefício acidentário é isento de carência, ao contrário de vários benefícios previdenciários comuns.
- E)a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária acidentário (B91) isenta a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Errada, porque o recebimento do benefício acidentário não isenta a empresa do FGTS; ao contrário, durante o afastamento acidentário há depósito do FGTS.
Gabarito: C
O auxílio por incapacidade temporária acidentário, antigo auxílio-doença acidentário, é pago quando o segurado do INSS fica incapacitado por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. A grande diferença para o benefício previdenciário comum é que, aqui, o caso tem natureza acidentária, o que gera efeitos trabalhistas importantes. A lei previdenciária trata disso, e a Consolidação das Leis do Trabalho conversa com esse tema na prática do contrato de trabalho. O ponto mais cobrado em prova é a estabilidade provisória. Pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Ou seja: terminou o benefício, o relógio da estabilidade começa a contar, e a empresa não pode dispensar sem observar essa proteção. Por isso a alternativa C está correta: o benefício acidentário assegura ao trabalhador a manutenção do vínculo por um ano depois do fim do afastamento previdenciário acidentário. A banca adora trocar um prazo por outro e ver se você pisca. Aqui, não é 6 meses, não é durante o benefício, e sim 12 meses após a cessação. Atenção: o B91 também tem efeitos típicos como dispensa de carência e depósito do FGTS durante o afastamento, o que o diferencia do benefício comum. Então, em prova, sempre pense: acidentário costuma vir com mais proteção ao trabalhador, não com menos.