Os trabalhadores autorizados a atuar em atividades consideradas como de alto risco ocupacional, tais como instalações elétricas e trabalho em altura, devem ser submetidos a exame de saúde compatível com essas atividades, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. Dentre as condições clínicas a seguir, assinale a que é proibitiva para a execução desses serviços.
- A)Estado gripal leve.
Estado gripal leve, em regra, não é condição proibitiva automática, embora possa justificar afastamento temporário se houver comprometimento funcional.
- B)IMC de 25
IMC de 25 é apenas limite de sobrepeso/eutrofia próxima do normal e não impede, por si só, a execução dessas atividades.
- C)Pressão arterial de 130 por 90 mmHg.
Pressão de 130 por 90 mmHg não configura, isoladamente, impedimento para trabalho de alto risco, dependendo da avaliação médica global.
- D)Diabetes mellitus tipo II, compensada.
Diabetes mellitus tipo II compensada não é impeditiva automaticamente; o que importa é o controle clínico e a ausência de risco de descompensação aguda.
- E)Epilepsia.
Epilepsia é condição potencialmente incompatível com atividades de alto risco, pois crises podem causar perda súbita de consciência e acidentes graves.
Gabarito: E
Em atividades de alto risco, como trabalho em altura e instalações elétricas, não basta “estar se sentindo bem”: a NR 7 exige exame de saúde compatível com a tarefa, com registro no prontuário médico. A lógica é simples e muito cobrada em prova: o exame deve verificar se existe alguma condição clínica que aumente a chance de queda, mal súbito, perda de consciência ou falha de reação. Quando isso aparece, a aptidão pode ser negada ou limitada pelo médico do trabalho. A base normativa vem da NR 7, que trata do PCMSO e dos exames médicos ocupacionais, combinada com a obrigação geral do empregador de reduzir riscos e proteger a integridade física do trabalhador. Em tarefas críticas, o foco não é só o diagnóstico em si, mas o impacto funcional do quadro na segurança da execução do serviço. Por isso, o juízo é ocupacional, e não meramente administrativo. Na questão, a condição proibitiva é a epilepsia. Isso porque crises convulsivas ou perdas súbitas de consciência são incompatíveis com atividades em que um evento inesperado pode causar queda, choque elétrico ou dano grave ao próprio trabalhador e a terceiros. Em outras palavras: se o risco do trabalho já é alto, você não quer somar um quadro que possa desligar o trabalhador por alguns instantes, justamente no pior momento. As demais alternativas descrevem situações que, em regra, não são automaticamente impeditivas por si sós, sobretudo se estiverem leves ou compensadas, podendo o médico avaliar caso a caso. Em prova de NR, a banca costuma cobrar essa ideia de compatibilidade clínica com a função, e não uma lista rígida de doenças proibidas em qualquer hipótese.