Um magistrado do trabalho de um fórum trabalhista da capital do estado, em consulta médica, refere que, nos últimos meses, vem apresentando progressivamente prejuízo da sua disposição para o exercício de suas atividades laborais e, mais recentemente, sensação de ausência de motivos para trabalhar e proceder às suas funções enquanto juiz. Ele exerce esse cargo há cerca de sete anos, sendo que a demanda de processos aumentou significativamente no último ano, obrigando-o a complementar sua jornada de trabalho no domicílio. Cita que anteriormente se interessava muito pela matéria jurídica com que lidava, mas atualmente esse interesse já não mais ocorre e, ainda, que se sente pouco competente para suas tarefas profissionais. O médico assistente identifica, ao examinar o paciente, a necessidade de se aprofundar mais na investigação, e levanta a hipótese diagnóstica mais provável de:
- A)reações ao stress grave e transtornos de adaptação;
Errada, porque o caso não mostra um evento agudo de estresse nem um transtorno de adaptação, mas sim um desgaste ocupacional progressivo e ligado ao trabalho.
- B)transtorno psicótico relacionado ao trabalho;
Errada, pois não há delírios, alucinações ou desorganização do pensamento, que seriam esperados em um transtorno psicótico.
- C)agorafobia desenvolvida no ambiente de trabalho;
Errada, porque agorafobia envolve medo de sair ou de estar em locais de difícil fuga, o que não aparece no enunciado.
- D)síndrome de burnout;
Certa, pois o quadro descreve exaustão, desmotivação, perda de interesse e sensação de baixa competência após estresse laboral crônico.
- E)síndrome de despersonalização-desrealização.
Errada, já que despersonalização-desrealização se refere a alterações de percepção de si e do ambiente, e não ao padrão ocupacional de esgotamento descrito.
Gabarito: D
A questão descreve um quadro clássico de esgotamento ocupacional: o trabalho deixa de fazer sentido, a energia cai, o interesse pelo que antes motivava desaparece e surge a sensação de baixa competência. Em geral, isso aparece depois de exposição prolongada a demandas elevadas, com pouca recuperação emocional, exatamente como no caso do magistrado, que passou a levar serviço para casa e viu a carga aumentar muito no último ano. Na saúde ocupacional, esse conjunto de sinais aponta para a síndrome de burnout, que é um estado de exaustão relacionado ao estresse crônico no trabalho. A ideia central é simples: a pessoa não está apenas cansada, ela está emocionalmente drenada, com perda de envolvimento com a atividade e queda da percepção de realização profissional. Não é frescura, é o corpo e a mente dizendo "chega". A doutrina e os manuais diagnósticos costumam ligar o burnout a três núcleos: exaustão emocional, despersonalização/cinismo e redução da realização profissional. Embora o CID-11 trate o burnout como fenômeno ocupacional, e não como doença em si, na prática pericial e clínica ele é reconhecido como um importante agravo relacionado ao trabalho. No Brasil, isso conversa com a lógica da saúde do trabalhador prevista na Lei nº 8.080/1990, que inclui a proteção da saúde no ambiente laboral. Por isso, o gabarito é a letra D. O caso traz exatamente o padrão de desgaste progressivo por sobrecarga, com perda de interesse, desmotivação e sentimento de incompetência, sem sinais de psicose, fobia ou um transtorno de adaptação isolado como quadro principal.